Pode guardar vaga? Veja regras para estacionar na rua sem levar multas

há 4 meses 27

Vale lembrar que as infrações leves geram multa de R$ 88,38 e a soma de 3 pontos na CNH. As infrações médias, multa de R$ 130,16 e 4 pontos. As graves, por sua vez, custam R$ 195,23 e somam 5 pontos na habilitação, enquanto as gravíssimas, R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

As infrações descritas pelo artigo 181 do CTB são por estacionar:

- nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via (multa média);
- afastado de 50 cm a 1 metro do meio-fio da calçada (multa leve);
- afastado a mais de 1 metro do meio-fio da calçada (multa grave);
- em desacordo com as posições estabelecidas do CTB (multa média);
- na pista de rolamento (multa gravíssima);
- junto a hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços (multa média);
- nos acostamentos, salvo motivo de força maior (multa leve);
- sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público (multa grave);
- onde houver calçada rebaixada para a entrada ou saída de veículos (multa média);
- impedindo a movimentação de outro veículo (multa média);
- ao lado de outro veículo em fila dupla (multa grave);
- na área de cruzamento de vias (multa grave);
- onde houver sinalização de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto (multa média);
- nos viadutos, pontes e túneis (multa grave);
- na contramão de direção (multa média);
- em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg (multa grave);
- em desacordo com as especificações das placas - com placas de estacionamento regulamentado (multa grave)
- em locais em que há placa de proibido estacionar (multa média);
- em locais em que há placa de proibido parar e estacionar (multa grave);
- nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos (multa gravíssima).

Além das penalidades de multa e pontos na carteira, que variam conforme a gravidade da infração, todos esses incisos têm em comum a medida administrativa de remoção do veículo. Mas é preciso ter atenção: nem sempre um veículo estacionado de maneira irregular poderá ser removido. Se o condutor estiver presente no local da autuação, ele mesmo deverá retirar o veículo.

Estacionamentos privados em guias rebaixadas

A disputa por uma local para estacionar, especialmente nas grandes cidades, costuma ser grande. Qualquer vaga disponível é vista como água no deserto para muitos condutores. Por isso, há aqueles que recorrem aos estacionamentos de comércio (lojas, clínicas, restaurantes etc.), mesmo quando não vão entrar nesses locais. Mas, será que isso é permitido?

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