Não foi o que aconteceu ontem em Congonhas. "Considerando que os atrasos devem ter sido bastante superiores a quatro horas, já que as pessoas dormiram no aeroporto, os passageiros deveriam ter sido alocados em hotéis por conta das companhias aéreas e, na primeira oportunidade, realocados em voos para o destino final", completou.
A comunicação entre companhia aérea e cliente precisa ser clara nessas situações. Assim que souber que o voo terá de ser cancelado ou adiado, a empresa precisa informar o passageiro para que o cliente tome as providências necessárias por isso.
Companhia aérea pode sugerir outras formas de passageiro chegar ao destino. Dentre as alternativas previstas na resolução da Anac, há a possibilidade de fazer o mesmo serviço com outro meio de transporte, um ônibus, por exemplo.
Isso também é válido para desastres naturais. "Ainda que fenômenos naturais aconteçam, a jurisprudência do TJSP [Tribunal de Justiça de São Paulo] estabelece que, ainda assim, as companhias aéreas devem prestar assistência e informação aos passageiros."
Mas e se o voo não fizer mais sentido?
Cliente pode pedir dinheiro de volta. "Se o passageiro entender que não é pertinente manter a viagem, por já ter perdido um compromisso no destino, por exemplo, pode solicitar o reembolso do valor pago por aquele trecho, que deve ser feito em sete dias", afirmou Helena Chargas.