A rede de academias SmartFit conseguiu uma série de vitórias no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra concorrentes cariocas que há anos tentavam limitar o número de alunos supervisionados por professores nas unidades, o que a empresa via como um risco a seu modelo de negócios.
O Sindicato das Academias do Rio de Janeiro incluiu em convenção coletiva nos últimos anos uma cláusula que limitou a 40 a quantidade de alunos que cada professor de educação física pode supervisionar (sendo 50 em atividades coletivas), argumentando que o profissional é o responsável pela integridade física e pela saúde dos clientes.
A SmartFit afirmou nos autos que o sindicato empreendeu ações para barrar o modelo de negócios "low cost, low fare" (baixo custo, baixa tarifa) da companhia —o que incluiu a adoção da cláusula coletiva.
O caso já havia sido analisado pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em 2013, quando um conselheiro, apesar de ter visto o número de alunos por profissional como muito alto, considerou não ser de competência do sindicato normatizar a relação. A entidade foi então condenada, mas retomou a cláusula coletiva em 2020.
Em 2024, a Smartfit obteve análises favoráveis no Cade tanto da Advocacia-Geral da União como do Ministério Público Federal. Ambos concordaram com a Superintendência-Geral e opinaram pela condenação do sindicato por conduta anticompetitiva. O caso agora deve ser julgado pelo tribunal do órgão antitruste.
Fábio Pupo (interino) e Diego Felix.