Painel S.A.: Sem aval da Aneel, Justiça manda agência transferir de distribuidora para os Batista

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A Justiça Federal deu dois dias para que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprove a transferência do controle da Amazônia Distribuidora de Energia para a Âmbar, dos irmãos Batista.

O negócio foi apresentado à agência em junho e submetido à consulta pública diante do impacto que pode gerar para as contas de luz de todos os consumidores do país.

O despacho foi assinado pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe esta segunda (23) e também obriga a agência a efetivar os chamados CERs (Contratos de Energia de Reserva), que seguem sob avaliação da Aneel.

Como noticiou a Folha, a mbar, empresa do grupo J&F, controlada pelos Batista, apresentou à Aneel um plano para assumir o controle da Amazonas Energia. A compra foi submetida à apreciação do conselho diretor da agência.

O negócio foi feito após o governo publicar uma medida provisória que favorece ao mesmo tempo a distribuidora do Norte e outra aquisição da família no setor.

A MP, assinada em 12 de junho, permitiu, por exemplo, transferir para os consumidores o preço que a Amazonas paga pela energia gerada por termelétricas locais.

Essas usinas, por sua vez, foram compradas pela mbar em uma operação de R$ 4,7 bilhões no início de junho, dias antes da medida.

À época, o MME (Ministério de Minas e Energia) disse que um grupo de trabalho formado por técnicos da pasta e da Aneel já havia concluído há tempos pela insustentabilidade da concessão da distribuidora caso não houvesse nenhuma medida legislativa.

De acordo com o ministério, naquele momento já se sinalizava que as medidas "eram necessárias para qualquer a caducidade, intervenção ou troca de controle.

A Aneel abriu consulta pública sobre o plano apresentado pela Âmbar para assumir o controle da distribuidora. Técnicos avaliam que o plano dos Batista pode ser melhorado para evitar que os consumidores paguem essa conta. No entanto, a agência foi surpreendida pela decisão judicial.

Pela decisão, a Aneel deve cumprir a decisão em até 48h após a intimação sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da regulamentação da MP, multa de R$ 10 mil por dia ao presidente e conselheiros da Aneel e medidas interventivas para forçar a concretização da decisão.

Com Diego Felix

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