A Justiça de São Paulo determinou que a gigante Ambev pague R$ 673,6 mil ao Sesi (Serviço Social da Indústria) sob pena de bloqueio das contas da fabricante de bebidas.
A juíza Ana Paula Árias, da 2ª Vara de Jaguariúna (SP), decidiu que a Ambev deveria ter feito uma contribuição obrigatória de 1,5 % sobre o salário de todos os seus funcionários entre junho de 2005 e janeiro de 2006.
O Sesi foi à Justiça cobrando o pagamento, mas a Ambev se posicionou contrariamente por considerar que a cobrança era indevida por considerar funcionários que trabalhavam para a fabricante no exterior, sem vínculo sindical no Brasil.
O Sesi presta serviços de educação, saúde, lazer e cultura, entre outros, para jovens e adultos ligados à indústria.
"Tais funcionários não atuam no Brasil e, portanto, não têm qualquer contraprestação ou vinculação em relação ao Sesi", afirmou a empresa no processo.
Para a juíza, no entanto, o argumento da Ambev não podia ser acolhido.
"Ainda que a contribuição tenha uma natureza retributiva, não se exige que tal retribuição se dê em favor dos empregados lotados no exterior, já que a empresa contribuinte é brasileira e aqui instalada. É legítima a cobrança do Sesi", afirmou Árias.
O processo transitou em julgado em 2022. Ou seja, não cabe mais recurso em relação ao mérito. A ordem de pagamento foi publicada no último dia 10 de dezembro.
Em nota, a Ambev disse que respeita a decisão e todos os valores serão quitados.
"Trata-se de um caso antigo e não há outros pagamentos a serem feitos desde 2009, quando a legislação mudou", disse a companhia em nota.
Consultado, o Sesi não quis se manifestar.
Com Diego Felix