Saiba quem pode pedir revisão do benefício do INSS em 2025

há 11 horas 2

Revisar um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode representar um aumento significativo na renda mensal do aposentado e o pagamento de atrasados (valores retroativos) de até cinco anos. É o momento de pedir a correção de um erro do instituto na hora de conceder o benefício ou a inclusão de direitos conquistados posteriormente, como em uma ação trabalhista.

Mas a lei estabelece um prazo para o segurado contestar seus direitos. São dez anos contados a partir da concessão. Em 2025, vence o prazo para quem se aposentou ou se tornou pensionista em 2015.

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber uma aposentadoria em janeiro de 2015, tem até o mês que vem para pedir uma revisão.

O aposentado ou pensionista vai precisar comprovar com documentos e cálculos que tem direito à correção e deve considerar consultar um especialista em direito previdenciário. Quando o pedido é feito, todo o processo de concessão do benefício será revisado. Se o INSS constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão, pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.

QUEM TEM ATÉ ESTE ANO PARA PEDIR REVISÃO

Recebeu o pagamento da primeira aposentadoria em Último mês para pedir a revisão
Dezembro de 2014 Janeiro de 2025
Janeiro de 2015 Fevereiro de 2025
Fevereiro de 2015 Março de 2025
Março de 2015 Abril de 2025
Abril de 2015 Maio de 2025
Maio de 2015 Junho de 2025
Junho de 2015 Julho de 2025
Julho de 2015 Agosto de 2025
Agosto de 2015 Setembro de 2025
Setembro de 2015 Outubro de 2025
Outubro de 2015 Novembro de 2025
Novembro de 2015 Dezembro de 2025

A correção deve ser pedida inicialmente no INSS, pelo telefone 135 ou no Meu INSS. É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma.

A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.

No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

É possível pedir uma revisão do benefício sempre que for para incluir tempo de contribuição e/ou salários na aposentadoria, como um tempo de CTPS não considerado, contracheques provando salários maiores, PPP para reconhecimento de tempo especial e reconhecimento de tempo rural.

Folha Mercado

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As revisões do Buraco Negro —que atinge segurados que começaram a receber a sua aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991— e a do Teto —para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 limitados pelo teto do INSS— não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito mas não teve a correção pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.

Já quem trabalhava antes de o Plano Real entrar em vigor e contribuiu à Previdência Social em outras moedas além de reais antes de julho de 1994, perdeu o direito à revisão da vida toda. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese que possibilitava a correção é inconstitucional, acabando com as chances de os aposentados entrarem na Justiça para aumentar a renda previdenciária.

Lucas Henrique P. Gomes, advogado especializado em direito previdenciário, afirma que uma das revisões possíveis é a da reafirmação da DER (data da entrada do requerimento) para quem pediu a aposentadoria e continuou trabalhando —e contribuindo— até ter o benefício concedido.

Segundo o especialista, é preciso avaliar se a melhor aposentadoria foi a concedida ou se, durante o processo administrativo de concessão, o segurado não conquistou direito a um benefício melhor.

Outra revisão é a da DIB (Data de Início do Benefício), para evitar que o segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continuou trabalhando, não tenha o seu salário de aposentadoria prejudicado pelas contribuições feitas posteriormente.

Confira aqui outras revisões possíveis para aumentar a renda mensal.

COMO DESCOBRIR SE HÁ ERRO NO BENEFÍCIO

O primeiro passo para identificar se algo não foi computado pelo INSS é olhar a carta de concessão do benefício. No documento consta a quantidade de tempo de contribuição, a relação de salários e a regra usada pelo instituto para o segurado.

Muitas revisões podem ser identificadas quando o tempo de contribuição que o segurado teria é maior do que o tempo que o INSS calculou ou quando há salários menores do que os recebidos na época, ou então foi aplicada uma regra pior que outra a que o segurado teria direito. O caminho é bater as informações da carta de concessão com a carteira de trabalho.

COMO PEÇO A REVISÃO NO INSS

Pela internet, basta preencher o formulário do site Meu INSS e enviar a documentação mínima, escaneada dentro dos padrões solicitados pelo instituto. É essencial informar as razões do pedido, indicando onde está o erro. Se preferir, é possível fazer uma petição, detalhando seu pedido, no próprio formulário.

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Clique em "Entrar com gov.br"
  3. Informe o CPF e vá em "Avançar"
  4. Digite sua senha e clique em "Entrar"
  5. Onde se lê "Do que você precisa", escreva: "Revisão"

No telefone 135, o agendamento é simples, mas o envio da documentação é feito quando o INSS solicitar os documentos.

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