Painel: Mineradoras pedem extinção de ação de arquidiocese por desastre em Mariana

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As mineradoras Samarco, BHP Billiton e Vale entraram com uma petição na Justiça solicitando a extinção da ação na qual a Arquidiocese de Mariana (MG) pede indenização por ter sofrido danos a seu patrimônio histórico e religioso em razão do rompimento da barragem do Fundão, na cidade mineira.

O desastre, em 2015, deixou 19 mortos e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Em 2018, a Arquidiocese de Mariana entrou com ação indenizatória na 1ª Vara Cível de Ponte Nova (MG) pedindo R$ 7,5 milhões por perdas sofridas. A entidade cita inundação de rejeitos na Capela Nossa Senhora da Conceição e na casa paroquial, localizadas no distrito de Gesteira.

Em 11 de dezembro, as mineradoras enviaram à juíza da 1ª Vara Cível de Ponte Nova (MG) uma petição na qual argumentam que a ação perdeu objeto pela assinatura e homologação do acordo de repactuação entre as empresas e órgãos do Poder Público.

Ao homologar o acordo, afirmam as empresas, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, declarou extintos os processos judiciais e administrativos relacionados em um anexo, o que incluiria a ação da Arquidiocese.

"A intenção de todas as partes do Acordo de Repactuação foi, justamente, encerrar as discussões administrativas e judiciais relacionadas ao rompimento e endereçar a reparação definitiva dos danos", escrevem. "Para tanto, o valor total das obrigações de fazer e de pagar previstas soma a expressiva quantia de R$ 170 bilhões."

As mineradoras dizem que o processo deveria ser extinto "em razão da falta de interesse de agir da Arquidiocese em virtude da celebração e homologação do Acordo de Repactuação".

No dia 13 de dezembro, a Arquidiocese respondeu à petição e afirmou não ter participado da repactuação. "Tal instrumento foi celebrado entre as mineradoras, o Governo Federal e Governos do Estado do Espirito Santo e Minas Gerias, além dos Representantes do Ministério Público Federal e Estadual."

A entidade lembra que não existe previsão no ordenamento jurídico que "autorize a imposição dos efeitos de um acordo coletivo a uma pessoa jurídica de direito privado que dele não participou."

Além disso, diz que os bens pertencentes à Arquidiocese de Mariana, como igrejas históricas, imagens sacras e outros elementos, são patrimônio de titularidade privada "com valor inestimável para a cultura e a fé das comunidades atingidas."

"Ainda que a restauração de bens materiais possa, em tese, mitigar parte dos prejuízos, ela não substitui a necessidade de indenização integral. Os templos atingidos permanecem fechados por quase uma década, privando as comunidades de seus espaços religiosos, culturais e sociais", complementa a Arquidiocese.

Procuradas, Vale e BHP não comentaram. A Samarco enviou posicionamento no qual afirma que, com o acordo homologado pelo STF em novembro, "reforça seu compromisso com a reparação e compensação integral e definitiva dos danos causados às pessoas, comunidades e ao meio ambiente."

"Sobre o processo ajuizado pela Arquidiocese de Mariana, trata-se de uma ação indenizatória em tramitação. As discussões estão ocorrendo no âmbito judicial", acrescenta a empresa.

Além dessa, a Arquidiocese de Mariana entrou com outras três ações indenizatórias por causa do desastre.

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