Representantes de professores e escolas do estado de São Paulo assinaram nesta sexta-feira (31) um comunicado conjunto em que deixam claro que é obrigação dos estabelecimentos de ensino fazer valer a proibição do uso dos celulares no ambiente escolar, conforme lei aprovada no início de janeiro.
"Incumbe ao estabelecimento de ensino assegurar a proibição do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas", diz o documento assinado por Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo), Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimento de Ensino no Estado de São Paulo) e Feeesp (Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo).
Já aos professores caberá comunicar por escrito a direção da escola caso seja percebida a presença de algum aparelho no local.
Segundo os representantes dos trabalhadores, o texto acordado é uma forma de resguardar legalmente os professores, para que não sejam responsabilizados caso celulares sejam localizados em salas de aula ou sendo usados nos intervalos.
A lei que manda que eles sejam guardados em locais como caixa no início do período escolar e recuperados ao fim dele.