Opinião - Laura Machado: Mudança de regra no Bolsa Família pode melhorar transição para o trabalho

há 7 horas 4

O Brasil tem altas expectativas para a mudança na regra de proteção do Bolsa Família, que deverá ser anunciada em breve pelo governo federal.

Hoje, para ser beneficiário do Bolsa Família é necessário declarar uma renda per capita inferior a R$ 218. Caso a família tenha um aumento de renda acima deste limite, é acionada a chamada regra de proteção.

Ela define que, caso o aumento não seja superior a meio salário mínimo per capita, a família receberá o equivalente a 50% da parcela do programa por 24 meses. Se o aumento for maior do que meio salário mínimo per capita, o benefício é zerado imediatamente.

Muitas são as possibilidades de melhoria da transição do programa de transferência de renda para o mercado de trabalho a partir de uma boa regra de proteção. Se bem desenhada, ela pode fortalecer e incentivar o trabalho dos mais vulneráveis.

Já temos um programa robusto e muito relevante de transferência de renda, nos falta a porta de saída, o fortalecimento da inclusão ao trabalho, com incentivos e oportunidades para os beneficiários caminharem em direção à autonomia.

Como é possível incentivar essa jornada? Garantindo que o caminho para a inclusão seja seguro, gradual e lento. Uma regra como a que tínhamos, que reduzia o benefício imediatamente a zero ou a 50%, era abrupta e gerava uma penalização imediata aos mais vulneráveis, que estavam gerando renda no limiar da regra.

Um primeiro incentivo importante poderia ser uma premiação aos beneficiários que conseguissem um trabalho. Sabemos que hoje a taxa de ocupação é muito baixa entre os mais vulneráveis. Um reconhecimento da conquista poderia incentivá-los.

Além de uma premiação, é possível dar início a uma regra lenta de saída do Bolsa Família, de 5% de redução ao mês ao longo de 20 meses, por exemplo. Em caso de desemprego, a transferência voltaria a ser paga integralmente, o chamado retorno imediato.

Outro ponto importante é que a regra de proteção antiga vale para qualquer aumento de renda: vindo de herança, aluguéis ou outros benefícios. Certamente a regra de proteção gradual e lenta faz sentido para os aumentos de renda vindos do trabalho, mas deveria igualmente considerar rendas de todas as naturezas?

Por fim, hoje a renda do trabalho formal não é possível de ser omitida, não passa despercebida para o governo. No entanto, são aceitas no Cadastro Único declarações de renda do setor informal com imperfeições. Os cadastradores não necessariamente realizam visita domiciliar, não acompanham o beneficiário em direção à inclusão produtiva e, portanto, provavelmente ocorre uma subdeclararão de renda do setor informal. No setor formal, isso dificilmente acontece.

Hoje, aplica-se a lei apenas aos formais vulneráveis, aos informais, não. Uma enorme discriminação. Caso a nova regra de proteção incorpore uma simples mudança na forma de contabilização da renda, daremos um enorme passo em direção ao incentivo do trabalho de todos.

Para estimular o trabalho, poderíamos considerar somente a renda do trabalho, não outras advindas de herança, benefícios ou aluguéis. Se, aos que recebem até um salário mínimo de renda do trabalho, não contabilizarmos esse valor no cálculo total para o acesso ao Bolsa Família, incentivamos o trabalho de todos igualmente.

Muitas são as expectativas para a nova regra de proteção. Torcemos para que ela consiga permitir e estimular inclusão produtiva dos mais vulneráveis.

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