O que diz Justiça sobre apreensão de CNH para cobrar pessoas endividadas

há 3 semanas 2

Profissionais que dependem da CNH ou passaporte para trabalhar não devem ter seus documentos apreendidos.

"No caso de dívidas trabalhistas, existe uma maior aceitação para esse tipo de medida, pois se trata de uma justiça especializada que busca a satisfação de um débito que possui natureza alimentar. Todavia, caso o devedor da ação trabalhista necessite da sua CNH para exercer o seu trabalho, tal medida coercitiva não poderá ser aplicada, considerando que o devedor necessita de sua CNH para garantir a sua subsistência", afirma Arina.

Lohbauer também observa que uma parcela dos tribunais entende que a apreensão não produz resultados práticos no processo de execução, servindo apenas de constrangimento ao devedor.

"Acredito, pessoalmente, que cada caso deve ser analisado em suas particularidades, pois trata-se de uma questão altamente casuística. Nesse contexto, o julgado do TRT, ao constatar, com base no exame do caso concreto, a ausência de indícios de fraude, alinha-se à jurisprudência majoritária, reforçando o entendimento voltado para o tratamento do devedor de boa-fé. Não raras vezes, o devedor de má-fé, embora possua patrimônio devidamente blindado, acaba quitando a dívida quando tem sua esfera de direitos diretamente constrangida, como pela apreensão da CNH ou, em casos mais graves, do passaporte".

Ambos os especialistas concordam que a análise judicial do comportamento do devedor é o que define a aplicação da medida restritiva.

Arina sugere verificar se o devedor ostenta um estilo de vida luxuoso nas redes sociais antes de solicitar a apreensão. Se sim, a medida não será vista como constrangimento, mas como coerção para pagamento. Por outro lado, se o devedor não possui uma vida confortável e depende da CNH para trabalhar, a apreensão não trará benefícios ao credor.

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