Em seu artigo 230 V, o CTB determina que conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado configura infração gravíssima, com previsão de multa no valor de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos na CNH como penalidades, além da remoção do veículo como medida administrativa.
Nesse sentido, é preciso lembrar que o pagamento do IPVA é pré-requisito para que o licenciamento possa ser realizado. Como existe essa relação de dependência, deixar de pagar o IPVA sobre o veículo acarreta, de igual forma, na inadimplência com o licenciamento.
Assim, se o motorista for parado em uma blitz e o agente de trânsito constatar que seu automóvel não está devidamente licenciado, ele será penalizado.
Mas, diante desse cenário, o veículo também poderá ser guinchado? Na verdade, é preciso ter atenção. Nos casos das infrações que preveem a remoção do veículo como medida administrativa, sempre que a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado - ou seja, não será removido/guinchado.
Ainda, quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue ao motorista habilitado. Para isso, o agente de trânsito deverá recolher o Certificado de Licenciamento Anual do condutor, mediante recibo.
O condutor, por sua vez, terá um prazo de até 30 dias para regularizar a situação - nesse caso, para quitar o IPVA e efetivar o seu licenciamento. O veículo somente será guinchado, de fato, caso não haja um condutor devidamente habilitado (e "limpo" da ingestão de álcool ou outras substancias psicoativas), e caso o veículo não apresente condições para trafegar.