Só pagar a multa não é o suficiente para se livrar de outras penalidades
O que muitos motoristas pensam, mas que não é verdade, é que o pagamento da multa, por si só, os livra das demais penalidades decorrentes de uma infração. Por exemplo, é comum pensar que, pagando a multa imposta, não haverá adição de pontos à CNH.
A questão é que as penalidades descritas no CTB para quem comete infrações de trânsito não são alternativas - ou seja, elas não são impostas uma ou a outra -, mas são cumulativas. O condutor que comete uma infração leve, invariavelmente, será autuado, precisará pagar a multa de R$ 88,38 e receberá 3 pontos na CNH.
Em casos mais graves, como os de infrações autossuspensivas, o motorista paga a multa, mas ainda assim será alvo de um processo para suspender seu direito de dirigir. Assim, a única forma de evitar essas outras penalidades e medidas administrativas é recorrer da multa.
Retomando o exemplo da Lei Seca, o motorista, além da multa de quase R$ 3 mil, terá que ficar 12 meses sem dirigir (art. 165 do CTB). Ou seja, é um prejuízo muito maior, em especial, para quem depende do veículo para trabalhar.
Outras infrações em que pagar a multa não impede a suspensão da CNH são o excesso de velocidade acima de 50% além do limite da via (art. 218, III, do CTB) e o motociclista deixar de usar capacete de acordo com as normas do Contran (art. 244, I, do CTB).