Multa de 2020? Como evitar suspensão por infração que você não lembra

há 3 meses 13

Mudança na lei não permite mais que isso aconteça

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que, quando uma pessoa comete uma infração, ela tem o direito de encaminhar recurso em sua defesa. E, enquanto a defesa estiver em andamento, as penalidades oriundas da infração ficam suspensas - elas não são, portanto, aplicadas de maneira imediata.

Mas o que acontece nesse caso de notificação de suspensão por multa de muito tempo atrás? Antigamente, o Detran tinha até cinco anos para instaurar e notificar o processo de suspensão ou cassação. Mas isso mudou. Desde 2021 o prazo para a expedição da notificação de penalidade do processo de suspensão ou cassação é de 180 dias contados do término do processo da multa.

Em 2020, a Lei 14.071, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo que o processo de suspensão por multa gravíssima deveria ocorrer concomitante ao processo que trata do pagamento da multa. O uso do termo "concomitante" indica que se trata de processos distintos, mas que devem tramitar ao mesmo tempo.

Em 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 844, que também abordou os processos de suspensão por multa gravíssima. No entanto, a resolução estabelece que, quando o condutor é o proprietário do veículo, o processo será único, abrangendo tanto a multa quanto a suspensão. Isso gera um conflito com a lei, que exige que os processos sejam separados, porém simultâneos.

Na prática, embora a lei tenha sido alterada em abril de 2021, para prever processos simultâneos, muitos órgãos não conseguiram se adequar de imediato. Como resultado, as suspensões estão sendo instauradas com atraso, o que faz com que o direito de aplicar a suspensão prescreva.

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