Mônica Bergamo: Justiça Eleitoral nega pedidos de impugnação e defere registro de candidatura de Pablo Marçal

há 3 meses 12

A Justiça Eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo após julgar improcedentes pedidos de impugnação apresentados por integrantes do partido do autodenominado ex-coach e pelo diretório municipal do PSB na capital paulista.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

O magistrado rejeitou a contestação apresentada pelo secretário-geral do diretório nacional do PRTB, Marcos André de Andrade, por considerar que ele não tinha legitimidade, enquanto filiado da sigla que não é candidato, para propor uma ação de impugnação.

Andrade afirmava, entre outros pontos, que Marçal não consultou nem recebeu autorização do diretório nacional de seu partido para realizar a convenção municipal que confirmou a sua candidatura.

Ao analisar o mérito da ação do PSB, o juiz eleitoral descartou a tese de que o ex-coach teria violado o estatuto de seu partido por não respeitar o prazo mínimo de seis meses filiação antes da convenção municipal —o Marçal registrou-se junto ao PRTB em 5 de abril deste ano.

De acordo com o juiz, o requisito diz respeito às eleições internas da legenda, como para a constituição de diretórios a nível municipal, regional e nacional, não para a escolha de candidatos postulantes a cargos nas eleições federais, estaduais e municipais.

O magistrado ainda aponta que, segundo o próprio estatuto do PRTB, para participar de pleitos eleitorais é necessário ter no mínimo seis meses de filiação em relação à data da eleição, não à data da convenção partidária.

com BIANKA VIEIRA, KARINA MATIAS e MANOELLA SMITH

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