Conforme o Artigo 309 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dirigir sem possuir habilitação e gerando perigo de dano pode levar o condutor à cadeia.
Diferentes condutas, diferentes penalidades
Quanto à infração por dirigir sem habilitação, é preciso levar em conta que existe diferença entre dirigir sem possuir CNH ou simplesmente sem portar o documento.
Conforme o Artigo 232 do CTB, dirigir sem os documentos de porte obrigatório, como a carteira de motorista, é uma infração de natureza leve. As penalidades são multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário da CNH.
Aqui, vale lembrar que o motorista pode apresentar, tranquilamente, a CNH no formato eletrônico, por meio do app Carteira Digital de Trânsito, para fins de fiscalização. Se a habilitação estiver em dia, ele não poderá ser multado.
Já dirigir sem possuir carteira de motorista é uma atitude bem mais perigosa e com penalidades mais severas.
Segundo o Artigo 162, inciso I, dirigir sem ser habilitado é uma infração de natureza gravíssima. A multa é multiplicada três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41. Há, ainda, a medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Vale acrescentar que, no caso de dirigir sem possuir carteira, o CTB também prevê punições ao proprietário do veículo. De acordo com o Artigo 163, uma multa de igual gravidade, com a mesma penalidade, é aplicada a quem entregar a direção do veículo a alguém que não possuir habilitação.
Por isso, muito cuidado se você costuma emprestar o seu carro a alguém sem habilitação. As consequências da lei também podem recair sobre você.
Risco de prisão
Conforme o Artigo 309 do CTB, dirigir sem possuir habilitação e gerando perigo de dano é o que pode levar o condutor à prisão. A detenção pode durar de seis meses a um ano.
Mas o que seria esse perigo de dano, que pode levar o condutor à prisão?
Primeiro, o perigo de dano não pode ser apenas presumido, mas deve ser comprovado. Ele acontece quando há uma condução anormal do veículo, com exposição de outras pessoas a um dano real e concreto.
Por exemplo, quando o condutor dirige sob a influência de álcool, transita na contramão de direção, comete outras infrações de trânsito ou se envolve em acidentes. Em todos esses casos, o condutor pode acabar preso, caso esteja sem habilitação.
CNH vencida ou suspensa
O motorista precisa ficar atento para estar com sua habilitação sempre em dia, caso contrário, multas e outras consequências poderão recair sobre ele em uma blitz.
A CNH precisa estar dentro do prazo de validade e dentro do limite de pontos estipulado - e, claro, precisa estar regular (não estar suspensa nem cassada).
Para começar, o motorista que é flagrado dirigindo com a habilitação vencida há mais de 30 dias está cometendo uma infração de natureza gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH - além retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Quanto ao limite de pontos, é imprescindível que o motorista esteja atento a isso.
Acontece que, ao atingir o limite de pontos em 12 meses, a CNH entra em processo de suspensão. O condutor flagrado nessa condição pode ter o documento cassado.
Por isso, conferir com determinada periodicidade a pontuação da carteira é fundamental.
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito e o site do Detran do estado em que o veículo foi registrado são as melhores opções para isso.
Se a CNH estiver em um processo de suspensão e ainda houver tempo, o condutor pode recorrer. Do contrário, será preciso esperar pelo prazo estipulado sem poder dirigir e, depois, realizar o curso de reciclagem para recuperar o documento.
Já se for flagrado dirigindo a CNH suspensa, o condutor terá a carteira cassada.
Após o documento ser cassado, o motorista deverá permanecer por dois anos sem poder dirigir. Para recuperar a CNH, será preciso refazer todo o processo de habilitação novamente, como se nunca antes tivesse sido habilitado.
Vale lembrar que também é possível recorrer da cassação na tentativa de evitar essa penalidade.
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Reportagem
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