O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.075, que permite a transferência do excedente do índice mínimo de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e de gás natural. O texto também concede incentivos fiscais para o setor naval, com renúncia limitada em R$ 1,6 bilhão.
A lei flexibiliza as regras para averiguação dos índices mínimos definidos nas licitações e contratos de concessão e de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará o controle das transferências desses excedentes, que serão solicitadas pelas empresas com contratos para exploração dos insumos.
O texto sancionado também autoriza a depreciação acelerada de embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore, bem como de navios-tanque novos.