O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, parcialmente, o chamado Estatuto da Segurança Privada, projeto que regulamenta a atuação de empresas de segurança privada e de transporte de valores. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial da União.
Lula vetou os trechos que previam o restabelecimento da obrigação do recolhimento de contribuição sindical e que distinguiam entre a origem do capital social das empresas atuantes no setor, se nacionais ou estrangeiras.
De acordo com o Planalto, a decisão pelos vetos se deu depois de consulta aos ministérios que tratam dos temas. O presidente entendeu, então, que o dispositivos eram inconstitucionais e contrariavam o interesse público. Sobre a diferença entre empresas nacionais e estrangeiras, avaliou que promoveria quebra da isonomia e reserva de mercado.
Outro ponto vetado foi o que estabelecia prazo para o Poder Executivo regulamentar a lei, por afrontar a separação dos poderes.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em 2012; pela Câmara dos Deputados em 2016; e devolvido em sequência para o Senado, onde foi novamente aprovado em agosto. A última regulamentação do tema era de 1983.
A proposta estabelece que as empresas devem ter autorização prévia da PF (Polícia Federal) para funcionar e define um rol de serviços. A lista inclui, entre outros, a vigilância patrimonial, a segurança de eventos, o transporte de bens e valores e o serviço de escolta.
O projeto estabelece, ainda, regras para o uso de armas e autoriza que empresas, condomínios e escritórios tenham vigilantes próprios —seja para a segurança patrimonial ou de pessoas.
Brasília Hoje
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O estatuto também prevê a criação de um conselho nacional de segurança privada, vinculado ao Ministério da Justiça, com representantes de empresários e trabalhadores, para assessorar o governo na elaboração de políticas para o setor.
O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo as suas atividades, requisitos e direitos; estabelece regras para a segurança nas instituições financeiras, bem como para o funcionamento e o manuseio de valores nas dependências bancárias; e tipifica as infrações administrativas, os crimes e as eventuais penalidades relacionadas ao escopo da lei.
No ano passado, a PF fechou quase 200 empresas do gênero que operavam ilegalmente. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que até 2022 mais de 600 mil vigilantes trabalhavam de forma clandestina.