As empresas dos regimes do lucro presumido e Simples Nacional representam cerca de um terço dos lucros gerados pelas companhias brasileiras, mas respondem por 70% dos valores distribuídos às pessoas físicas que fazem a declaração do Imposto de Renda.
De acordo com o economista Sérgio Gobetti, pesquisador do Ipea que divulgou nesta terça (29) o estudo "Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma", o lucro bruto agregado da economia brasileira, com base nos dados das Contas Nacionais do IBGE de 2021, foi da ordem de R$ 3 bilhões.
Desse valor, cerca de um terço é de empresas dos dois regimes especiais, que englobam companhias com faturamento de até R$ 78 milhões.
"Só que, quando a gente vai para a distribuição de lucros e dividendos para as famílias brasileiras, para os declarantes de Imposto de Renda, o peso de um terço se transforma em quase 70%. Isso significa que o peso das grandes empresas na distribuição de lucros e dividendos no Brasil é menor", afirma o pesquisador.
Ele dá como exemplo o caso da Petrobras, que teve em 2022 um lucro distribuído de R$ 190 bilhões. Desse total, R$ 90 bilhões foram para o exterior e cerca de R$ 60 bilhões para o governo. O restante ficou com pessoas físicas, fundos e outras empresas que são detentoras de ações da estatal.
"A Petrobras distribui muito pouco dividendo para a pessoa física", diz Gobetti.
ALÍQUOTA MÁXIMA
Os dados do estudo mostram que o Imposto de Renda deixa de ser progressivo justamente no topo da pirâmide de renda. Além disso, é um patamar de tributação máxima muito baixo para níveis internacionais, atingindo o teto de 14,2% e caindo para até 5,8% nas rendas mais elevadas.
A volta da tributação dos lucros de dividendos contribuiria para reduzir essa regressividade, segundo o autor, que defende também ajustes nos regimes especiais.
No caso do presumido, por exemplo, é utilizado para o IRPJ a tributação sobre 8% do faturamento. Para o cálculo da CSLL, são 12% do faturamento, uma diferença sem explicação técnica, afirma. Além disso, os dados da Receita mostram que o resultado tributado equivale a apenas um terço daquilo que seria o lucro real dessas empresas.
"É algo que viola uma ideia mínima de igualdade no tratamento das empresas. E há muita margem de planejamento também tributário", diz o economista, citando casos em que um mesmo grupo econômico tem empresas no lucro real e no presumido, com objetivo de distribuir lucros e custos de forma a pagar menos imposto em ambas.
Folha Mercado
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