Nova medida proíbe expressamente que os policiais rodoviários atuem em atividades de competência de polícia judiciária, como conduzir investigações e cumprir mandados judiciais
Nelson Jr./SCO/STF - 08/11/2022
Ricardo Lewandowski, tomou a decisão de revogar uma portaria que havia sido estabelecida durante a gestão de Jair Bolsonaro
Na última quarta-feira (18), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, tomou a decisão de revogar uma portaria que havia sido estabelecida durante a gestão de Jair Bolsonaro. Essa norma anterior ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo que os agentes realizassem atividades de polícia judiciária, como investigações e cumprimento de mandados judiciais. A nova medida visa restringir essas funções.
Com a revogação, a atuação da PRF em operações conjuntas agora requer autorização do diretor-geral da corporação. Além disso, a norma determina que a PRF deve justificar a necessidade dessas operações e fornecer informações sobre armamentos e custos envolvidos. As operações que já estão em andamento terão um prazo de até 90 dias para serem finalizadas. Durante o governo Bolsonaro, a PRF esteve no centro de várias crises de segurança pública, incluindo o caso do assassinato de Genivaldo de Jesus, que resultou em condenações de ex-agentes da corporação.
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A portaria que foi revogada havia sido editada em 2019 e permitia a participação da PRF em operações conjuntas, além de autorizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão. A revogação da portaria anterior foi contestada por delegados da Polícia Federal no Supremo Tribunal Federal. Embora a decisão inicial tenha sido pela revogação, posteriormente a portaria foi liberada. O governo atual, sob a liderança de Lula, considerou a possibilidade de criar uma nova portaria, mas essa ação ainda não se concretizou.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Victor Oliveira