Janssen Murayama: Multas tributárias e confiança: o equilíbrio necessário no sistema fiscal

há 5 dias 1

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou em novembro o acórdão do Recurso Extraordinário nº 736.090, consolidando um importante entendimento sobre as multas tributárias qualificadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A decisão, que possui repercussão geral, estabeleceu que, na ausência de lei complementar federal sobre o tema, essas multas devem respeitar limites claros: 100% do débito tributário como regra geral e até 150% em casos de reincidência.

O julgamento, relatado pelo ministro Dias Toffoli, não apenas trouxe parâmetros objetivos para a aplicação dessas penalidades, mas também abriu espaço para uma discussão mais profunda sobre a relação entre poder das autoridades fiscais e confiança dos contribuintes no sistema tributário. O relator mencionou alguns estudos em seu voto, dentre os quais destacamos o elaborado por Erich Kirchler, Erik Hoelzl e Ingrid Wahl, que utiliza a metáfora da "ladeira escorregadia" para explicar como essas duas variáveis interagem no comportamento tributário.

Segundo os pesquisadores, a conformidade tributária pode ocorrer de forma forçada ou voluntária, dependendo de como o poder e a confiança são equilibrados. Quando ambos estão baixos, a sonegação tende a crescer, indicando um colapso na relação entre contribuinte e Fisco. Por outro lado, quando o poder das autoridades fiscais é alto, mas a confiança permanece baixa, os contribuintes se veem compelidos a cumprir suas obrigações, porém de maneira imposta, e não como resultado de uma percepção de justiça. A melhor situação ocorre quando a confiança nas autoridades é fortalecida, pois isso promove a conformidade voluntária e torna desnecessária a imposição de um controle excessivo.

Outro ponto relevante do estudo é a forma como as auditorias fiscais são conduzidas. Estratégias baseadas em critérios de justiça e com foco na detecção de fraudes específicas têm o potencial de fortalecer a confiança dos contribuintes honestos, enquanto abordagens inquisitoriais, que generalizam a fiscalização como um processo punitivo, podem minar ainda mais a relação entre as partes.

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O acórdão do STF, ao limitar as multas a patamares razoáveis, contribui para a proporcionalidade no sistema tributário. No entanto, a decisão por si só não resolve o desafio de equilibrar a aplicação legítima do poder fiscal com o fortalecimento da confiança dos contribuintes. A confiança não é construída apenas pela limitação de sanções, mas por um conjunto de políticas que envolvam transparência, simplificação de obrigações acessórias e, sobretudo, uma relação pautada na justiça e no diálogo entre as partes.

É imprescindível que contribuintes e operadores do Direito se debrucem sobre o inteiro teor do acórdão, que não apenas define os limites das multas tributárias qualificadas, mas também traz fundamentos que orientam como o exercício do poder fiscal pode e deve ser conduzido em conformidade com princípios de justiça e segurança jurídica. Essa decisão é um marco importante, mas deve ser entendida como parte de um movimento mais amplo, no qual a confiança no sistema tributário precisa ser o pilar fundamental para promover a conformidade voluntária e um ambiente de negócios saudável.

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