Caso o faturamento tenha sido nulo, é necessário declarar o valor de R$ 0,00 nos campos indicados. A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem movimentado dinheiro ou não.
Quem perder o prazo está sujeito à aplicação de multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com penalidade mínima de R$ 50. Além disso, o não pagamento das contribuições mensais por dois anos seguidos pode levar ao cancelamento do CNPJ.
Em 2024, o limite de faturamento para os MEIs foi de R$ 81 mil ao ano, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para quem formalizou o negócio durante o ano, esse teto é ajustado de forma proporcional. Manter a entrega da declaração em dia assegura a regularidade do MEI e evita pendências com o Fisco.
Se for necessário corrigir algum dado já enviado, o microempreendedor pode acessar a declaração anterior, selecionar o ano que deseja ajustar e optar pela "declaração retificadora". Depois, é só alterar as informações e reenviar. Para maior segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o novo comprovante de envio.