A partir de 2025, o Estado de São Paulo implementará novas regras para a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Portaria SRE 94/2024, publicada no Diário Oficial, detalha os critérios técnicos que os veículos híbridos e movidos a hidrogênio precisam atender para garantir o benefício fiscal.
Regras para a isenção de IPVA
Após ampla repercussão, no começo deste ano a Secretaria da Fazenda reformulou as regras de isenção de IPVA para veículos híbridos, excluindo modelos com nível de eletrificação mais baixo, como os híbridos-leves.

Foto de: Motor1.com
Confira os requisitos abaixo:
Categoria do veículo:
- Híbridos equipados com motor elétrico e motor a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol.
- Movidos exclusivamente a hidrogênio.
Potência e sistema elétrico:
- Potência mínima do motor elétrico: 40 kW (54 cv).
- Sistema elétrico com tensão mínima de 150 volts, com capacidade de recuperação de energia para as baterias.
Limite de valor:
- Veículos híbridos devem ter preço máximo de R$ 250.000,00, incluindo tributos, pintura e acessórios instalados pelo fabricante.
- O valor será ajustado anualmente pelo IPCA.
Apenas os modelos Toyota Corolla Hybrid e Corolla Cross Hybrid atendem aos critérios técnicos do Governo de SP e estão isentos do pagamento de IPVA, limitando a proposta de incentivar veículos menos poluentes.

Como solicitar a isenção?
A isenção para os veículos elegíveis será automática, dispensando a necessidade de solicitação formal. No entanto, caso o benefício não seja concedido automaticamente, o proprietário deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
Apresentar os documentos necessários, incluindo:
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Identidade e CPF ou CNPJ;
- Contrato de financiamento, caso aplicável.
O recadastramento dos veículos será baseado nas informações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).
Segundo a Sefaz-SP, a medida beneficia aproximadamente 28 mil veículos em 2025, resultando em uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões. Em 2026, a previsão é que o número de veículos elegíveis aumente para 38 mil, com uma renúncia de R$ 206 milhões.

Foto de: Fiat
Limitações
Como já foi dito, diversos modelos híbridos disponíveis no mercado não se enquadram nos critérios da portaria. Veículos como Caoa Chery Tiggo 5X, Fiat Pulse e Fastback Hybrid e Kia Stonic foram excluídos devido à potência elétrica inferior a 40 kW ou à tensão elétrica abaixo de 150 volts.
Além disso, modelos de luxo ou veículos híbridos com preço acima de R$ 250 mil, como os da BYD e GWM, também estão fora da isenção.
Prazo e alíquotas futuras
A isenção será válida entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Após esse período, os veículos híbridos atualmente isentos começarão a pagar o IPVA de forma escalonada:
- 2027: Alíquota de 1%.
- 2028: Alíquota de 2%.
- 2029: Alíquota de 3%.
- 2030 em diante: Alíquota integral de 4%.
A iniciativa do Governo de São Paulo, regulamentada pela Portaria SRE 94/2024, diz incentivar o uso de veículos menos poluentes. Entretanto, os critérios rigorosos que focam nos propulsores flex/etanol, limitam o benefício a poucos modelos disponíveis no mercado, tornando seu efeito prático muito limitado. Além disso, outro ponto que gerou polêmica foi a exclusão dos carros elétricos dessa isenção, um contrassenso na visão de especialistas.