Golpe do falso endereço: economia no IPVA é ilegal e pode causar até prisão

há 7 meses 28

Segundo o delegado Alexandre Alvim, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), "a inteligência do Fisco Estadual identificou inicialmente transferências possivelmente irregulares de veículos elétricos e híbridos para o Distrito Federal. Embora outros estados também ofereçam isenção fiscal para esses veículos, 99% dos casos identificados estão relacionados ao Distrito Federal".

A operação estima um prejuízo de R$ 10 milhões para os cofres públicos. Dos 500 proprietários identificados, 285 já foram notificados para regularizar a situação, com muitos admitindo o uso de endereços falsos para obter as isenções. De acordo com o delegado Alvim, quem não regularizar a situação será investigado por crimes contra a ordem tributária, que podem resultar em até dois anos de detenção. As multas aplicadas podem alcançar até 100% do valor do IPVA devido, dependendo do valor do veículo.

Aspectos legais

Registrar um veículo em um estado diferente do domicílio do proprietário não é, por si só, ilegal, desde que haja um comprovante de domicílio que justifique essa escolha. No entanto, quando essa prática é adotada para obter benefícios fiscais indevidos, como o pagamento de IPVA com alíquota reduzida ou a isenção total do imposto, a situação muda de figura.

De acordo com o advogado Marco Fabricio Vieira, conselheiro do Cetran-SP, "quando o registro do veículo em outro estado visa obter algum benefício fiscal indevido, a conduta pode caracterizar infração de trânsito e crime."

O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que todo veículo seja registrado no estado onde o proprietário tem seu domicílio ou residência. Se o registro for feito em outro estado com a intenção de sonegar impostos, o proprietário está cometendo uma infração prevista no artigo 242 do CTB, que prevê multa gravíssima e sete pontos na carteira de habilitação.

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