Gilmar Mendes determina trancamento de inquérito sobre Caixa 2 de Aécio Neves em 2014

há 2 dias 2

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, determinou o trancamento do inquérito que investiga a suspeita de prática de Caixa 2 pelo deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) na campanha presidencial de 2014. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (2).

Para Mendes, o inquérito, que corre em Belo Horizonte, tem duas ilegalidades. A primeira é o excesso de prazo de investigação. "A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana", apontou Mendes na sua decisão. O inquérito foi aberto em 2020.

A segunda ilegalidade observada pelo ministro foi a juntada aos autos de relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

O documento foi incluído no inquérito a pedido da PGR (Procuradoria Geral Da República), que já havia declinada a competência do inquérito para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte quando fez o pedido. "Essa atuação teria violado os limites das atribuições da Procuradoria no caso", apontou, em nota, o STF.

"A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações", aponta a decisão de Mendes.

A decisão foi tomada após um pedido da defesa de Aécio Neves de que uma decisão da 2ª Turma do STF tornando ilícitas provas obtidas pelo Ministério Público Federal mediante requisição direta de dados fiscais e bancários à Receita Federal fosse estendida ao caso do deputado.

Avaliando o caso, Mendes "considerou que o pedido não preenche os requisitos para extensão de efeitos da decisão colegiada, uma vez que essa modalidade só é permitida aos coautores do delito previsto na decisão original e/ou se a situação jurídica de ambos os casos fossem semelhantes", explicou a corte.

O caso no qual Mendes determinou o trancamento apura se Aécio Neves deixou de declarar R$ 2,5 milhões na campanha presidencial de 2014.

"O procedimento começou a partir de comunicação feita diretamente à PGR por Elon Gomes de Almeida, que informou ter realizado doações ocultas a diversos candidatos na campanha eleitoral de 2014", aponta a decisão de Mendes.

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