Parece pouco? Em situações mais graves, como quando há risco real à segurança ou envolvimento em acidente, o condutor ainda pode ser autuado por infrações mais severas, como direção perigosa, que é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos e possibilidade de suspensão da CNH.
Conversamos com o advogado especialista em trânsito Marco Fabricio Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que explicou: "o CTB responsabiliza o condutor por manter o controle do veículo e garantir a segurança da condução. Se o comportamento do garupa interferir nisso - como mostrar o celular para o piloto ou causar distrações - pode caracterizar infração."
Ou seja, o problema não é o celular em si, mas sim o ato de interferir na atenção do motociclista.
Quando o celular do carona vira problema?
De acordo com o CTB, o uso do celular pelo condutor é infração média, se ele estiver usando fones de ouvido conectados ao celular (Art. 252, VI) ou gravíssima, se estiver segurando ou manuseando o celular enquanto dirige (Art. 252, parágrafo único) — multa de R$ 880,41 (multiplicada por 3) e sete pontos na CNH.
Mas e se o garupa usa o celular? Não há infração automática. Porém, se o passageiro: