Fundeb, abono, supersalários: como ficou a PEC do pacote fiscal aprovada no Congresso

há 6 dias 3

Depois de semanas de intensas negociações e da “correria” dos últimos dias para que o texto fosse aprovado ainda neste ano, o Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com as medidas do pacote fiscal anunciado pelo governo federal no fim de novembro. 

A agora Emenda Constitucional 135 é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, apensada à PEC 31/07, que faz parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias (pessoal e programas sociais, por exemplo) a fim de sobrar espaço para as despesas discricionárias (que o governo pode optar por realizar ou não).

O projeto foi aprovado pelo Senado, em dois turnos de votação, na noite de quinta-feira (19) – a Casa ainda aprovou nesta sexta o último projeto do pacote fiscal que estava pendente, encerrando a tramitação de uma das maiores prioridades da equipe econômica em 2024. 

Durante a discussão no plenário do Senado, os senadores fizeram apenas uma modificação e decidiram suprimir um trecho da PEC aprovada pela Câmara que determinava que estados e municípios poderiam destinar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para financiamento de programas de alimentação escolar para a educação básica. 

O acordo foi para que houvesse a promulgação dos trechos em comum ao texto aprovado pelos deputados.

Uma PEC só é aprovada com o apoio de pelo menos ⅗ dos deputados (308) e dos senadores (49), em dois turnos de votação nas duas Casas (Câmara e Senado). Foi o que ocorreu, em uma vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apesar da “desidratação” de alguns pontos do projeto original.

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Veja como ficou a PEC do pacote fiscal:

Fundeb

Foi retirada autorização para que a União, a partir de 2026, abata do Fundeb a despesa com educação em tempo integral. O texto estabelece que em 2025, até 10% – e não 20% como proposto pelo governo – de complementação da União ao Fundeb poderá ser empregado em manutenção de matrículas em escolas públicas de tempo integral. 

A partir de 2026, de acordo com o texto, no mínimo 4% da complementação dos Estados e municípios ao Fundeb deverá ir para esse mesmo tipo de despesa.

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A expectativa é a de que, a partir de 2026, o governo federal deixará de gastar com manutenção das matrículas em educação básica em tempo integral, que é uma despesa discricionária (não obrigatória). Esta responsabilidade passará a ser dos estados e municípios, com recursos da transferência que a União já faz obrigatoriamente ao Fundeb.

Supersalários

O projeto prevê que o tema envolvendo os chamados “supersalários”, ou seja, as exceções ao teto remuneratório do funcionalismo público, serão disciplinados em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, e não em lei complementar, como proposto pelo governo. 

A lei ordinária exige um número menor de votos para ser aprovada. Foi retirado o trecho que citava que “somente” as parcelas previstas em lei poderiam ser excetuadas dos limites remuneratórios.

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Foi incluído ainda um dispositivo para deixar claro que as indenizações continuarão sendo pagas até a edição da lei. De acordo com o trecho, enquanto não for editada a lei ordinária, as parcelas de caráter indenizatório não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios.

DRU

A PEC prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU). O texto determina que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico, às taxas e às receitas patrimoniais.

Execução orçamentária

Foi retirado o dispositivo que previa a revogação dos parágrafos 10 e 11 do artigo 165 da Constituição. Um deles cita que a “administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade”. Já o segundo dispositivo está relacionado à forma de execução das emendas.

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Abono salarial

A PEC traz alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. 

O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base (2023) para pagamento em 2025 corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.

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Concessão de subsídios

A PEC prevê que o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, “observado o ato jurídico perfeito”.

Em outro trecho, a PEC define que uma lei complementar vai dispor sobre condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

(Com Agência Senado e Estadão Conteúdo)

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