Novas diretrizes destinadas a organizações não governamentais só poderão ser liberadas se houver a publicação das informações em um site oficial
MATEUS BONOMI/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO
Novas diretrizes para as emendas incluem a exigência de um plano de trabalho prévio para as emendas do tipo Pix
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação das emendas parlamentares ao Orçamento, estabelecendo que, a partir de 2025, o aumento das despesas com essas emendas não poderá superar o crescimento das despesas discricionárias do Executivo. Para garantir essa adequação, as emendas devem observar três critérios: o arcabouço fiscal, a variação da Receita Corrente Líquida e a evolução das despesas discricionárias, utilizando sempre o menor valor entre eles. As novas diretrizes para as emendas incluem a exigência de um plano de trabalho prévio para as emendas do tipo Pix.
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Além disso, as emendas que foram propostas antes de 2025 terão um prazo de 60 dias para que os parlamentares apresentem o plano de trabalho necessário, caso este ainda não tenha sido submetido. Para as emendas que serão apresentadas no futuro, a condição é que venham acompanhadas de um plano detalhado e de contas específicas. No caso das emendas de bancada, não será permitida a individualização dos valores, e uma auditoria será realizada em 2025 para monitorar a execução dessas emendas.
As emendas destinadas a organizações não governamentais (ONGs) só poderão ser liberadas se houver a publicação das informações em um site oficial. Sem essa divulgação, não haverá liberação de emendas, tanto as já existentes quanto as que forem propostas futuramente. Por fim, as emendas voltadas para a área da saúde exigem a apresentação de indicações técnicas por parte do gestor federal e a aprovação nas comissões do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo que a liberação está condicionada a essa aprovação prévia.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicada por Matheus Oliveira