O STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu memorial questionando processo de relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti em que atuou a advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves, mulher do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves.
Suspeito de intermediar a venda de sentenças no STJ, Andreson teve prisão preventiva decretada pelo ministro do STF Cristiano Zanin.
Em novembro de 2024, a advogada Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, requereu à Quarta Turma do STJ abster-se de examinar o Recurso Especial nº 1899329/GO, sobre reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem.
O processo envolve a herança do empresário rural Sebastião Ribeiro Flor, morto em 2014. Junto com o irmão Romão Ribeiro Flor (inventariante), ele criou um império agropecuário a partir do confinamento de bovinos em Mato Grosso.
O patrimônio dos dois irmãos (bens do espólio) é avaliado em cerca de R$ 3 bilhões.
Se o pedido não for acatado, Berenice sugere a declaração de nulidade das decisões posteriores à contratação de Mirian Gonçalves.
O memorial enviado pretende esclarecer os motivos que levaram Gallotti a invalidar uma decisão monocrática sua após o ingresso de Mirian no processo.
Atuam na Quarta Turma, especializada em Direito Privado, os ministros Raul Araújo (presidente), Isabel Gallotti, João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
O recurso foi interposto por Dediane Gonçalves Ribeiro Flor, filha de Sebastião. Ela alegou não ter sido demonstrado que o pai tenha manifestado em vida, de forma inequívoca, seu desejo de adotar a sobrinha Janaína Flor de Leles.
Isabel Gallotti não está sob investigação. O memorial afirma que "não se está, em qualquer momento, questionando a idoneidade da ministra relatora".
O documento sugere que ela pode ter sido induzida em erro por terceiros. Sebastião criou unicamente Janaína. Ele morava com a irmã Maria de Lourdes, e a filha dela, Janaína.
Quando ingressou no processo, Mirian alegou (em agravo interno) que não havia sido examinada a questão do testamento. Defendeu o retorno do processo ao tribunal de origem.
Depois que as investigações da Polícia Federal alcançaram Mirian, foi juntada aos autos a renúncia do mandato conferido à advogada.
Berenice é fundadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). No recurso, representa como advogada os interesses de Janaína.
Ela confirma o envio da petição ao STJ, mas não comenta o assunto.
Outro entendimento
Em 6 de fevereiro de 2024, a Quarta Turma do STJ julgou o recurso de Goiás, que vinha sendo adiado. A sessão evidenciou a mudança de posicionamento da relatora.
Em maio de 2023, Gallotti havia proferido decisão monocrática rejeitando o recurso especial de Dediane, com base na Súmula 7 do STJ (que veda o reexame de provas).
Em outubro de 2023, após a contratação da mulher do lobista, a relatora reconsiderou essa decisão. Votou para que os autos retornassem ao TJ de Goiás (o que não foi pedido por Dediane) e que houvesse uma nova análise do recurso especial, agora pela Quarta Turma.
Em 2019, o então presidente Noronha e o Ministério Público Federal haviam reconhecido a falta de amparo do recurso, pois a pretensão de Dediane violava a Súmula 7.
Nas sustentações orais, Berenice referiu-se ao entendimento anterior de Gallotti. Cumprimentou "a ilustre ministra relatora pela sensibilidade, pelo seu voto, pela coragem que ela teve de trazer essa discussão de maneira clara".
Gallotti havia concluído que a defesa de Janaína comprovara que Sebastião não apenas a tratava como filha, mas externava publicamente a condição de pai e filha.
Homero Ribeiro, advogado de Dediane, disse que Sebastião fez cinco testamentos, sem incluir a sobrinha como beneficiária.
Noronha pediu vista dos autos.
Consultados, a ministra Isabel Gallotti informou, por intermédio da assessoria de imprensa do STJ, que não pode comentar o processo em julgamento; Noronha não respondeu.
O escritório de Mirian Gonçalves informou que a advogada está em férias.