Artigo da legislação menciona depósitos que não tiveram seus cadastros atualizados, mas resolução do BC indica que a maior parte dos valores está em contas que foram encerradas, o que amplia o montante disponível
CLÁUDIO REIS/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO
Caso a PGFN determine que a redação atual não abrange todos os recursos disponíveis, a edição de uma MP se tornará uma opção viável
Um erro na redação de uma palavra na nova lei de desoneração, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode resultar na perda de R$ 8,56 bilhões em recursos que o governo planejava utilizar para compensar a renúncia fiscal. O artigo 45 da legislação menciona depósitos que não tiveram seus cadastros atualizados, mas a resolução do Banco Central indica que a maior parte dos valores está em contas que foram encerradas, o que amplia o montante disponível. O prazo para o governo recuperar esses recursos é de 30 dias após a publicação da lei. Diante dessa situação, o governo está considerando diferentes alternativas, incluindo a possibilidade de editar uma Medida Provisória (MP) para ajustar a redação da norma. A equipe da Fazenda já foi informada sobre o problema e está em diálogo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para entender a melhor forma de interpretar a legislação.
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Caso a PGFN determine que a redação atual não abrange todos os recursos disponíveis, a edição de uma MP se tornará uma opção viável. Essa Medida Provisória teria um prazo de validade de três meses, mas é importante ressaltar que os cidadãos que possuem valores esquecidos têm apenas um mês para realizar o resgate dos mesmos. A situação destaca a necessidade de uma revisão cuidadosa das legislações para evitar que erros de redação comprometam a recuperação de recursos significativos. O governo está atento a essa questão e busca soluções que garantam que os valores possam ser acessados pelos cidadãos que têm direito a eles.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Marcelo Seoane