O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que terá efeito imediato o julgamento que considerou ilegal a adoção do critério das “sobras eleitorais” aplicado nas eleições de 2022. Com isso, sete deputados eleitos terão que deixar o mandato, e outros sete assumirão suas vagas na Câmara dos Deputados.
A decisão está relacionada ao sistema proporcional de votação adotado pelo Brasil na Constituição de 1988, utilizado nas eleições para deputados estaduais, federais e vereadores. Nesse sistema, os eleitores votam em um único candidato, mas o número de representantes eleitos é proporcional à população do estado. Para ser eleito, um candidato precisa atingir o quociente eleitoral.
O quociente eleitoral é calculado dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. Por exemplo, em uma cidade com 100 votos válidos e 10 cadeiras na Câmara de Vereadores, o quociente eleitoral seria 10. Isso significa que para que um partido ou candidato se eleja, é necessário que tenha recebido pelo menos 10 votos.
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Quando os cálculos não atingem exatamente o número de cadeiras, entra o cálculo das “sobras eleitorais”, que distribui as vagas restantes entre os partidos com maiores médias de votos, desde que cumpram dois requisitos: o partido ou federação precisa ter recebido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e o candidato deve ter obtido pelo menos 20% do quociente eleitoral em votos.
O entendimento do Supremo, firmado em fevereiro, foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem a cláusula de desempenho.
A decisão do STF desta quinta-feira (13) determina que o entendimento sobre as sobras eleitorais deve ser aplicado a partir das eleições de 2024, com efeito retroativo, impactando a composição das bancadas e alterando o resultado das eleições de 2022.
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Os deputados eleitos com base na regra invalidada serão substituídos por aqueles que teriam direito às vagas conforme as normas anteriores.
Os partidos Rede, PSB e Podemos foram os responsáveis pelo questionamento no STF, argumentando que a regra das “sobras” prejudicava os partidos menores, reduzindo o pluralismo político e favorecendo as legendas maiores.
Embora a decisão tenha validade imediata, a cassação dos mandatos dependerá da determinação da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada. Caso a decisão seja confirmada, ela alterará a composição das bancadas e pode afetar a dinâmica das comissões na Câmara.
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Deputados que perderão o mandato:
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
Deputados que assumirão os mandatos:
- Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
- Paulo Lemos (Psol-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)