O dono de uma corretora de seguros que foi à Justiça para tentar reconhecer o vínculo empregatício pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com sua franquia foi condenado a pagar quase R$ 1 milhão para bancar os gastos com advogado da empresa.
Chamados de honorários de sucumbência, o pagamento do advogado da parte vencedora da ação é previsto desde a reforma trabalhista, de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, esses honorários servem para compensar os custos que a parte vencedora teve ao defender-se na Justiça.
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) não reconheceu o pedido de vínculo, afastando decisão de primeira instância. Do total de R$ 909 mil, R$ 802 mil são de honorários e quase R$ 107 mil de custas processuais. O montante foi calculado com base no valor da causa, de R$ 5,3 milhões.
O empresário adquiriu uma franquia para comercializar seguros de vida da Prudential do Brasil, que possui uma rede de franquias. Na Justiça do Trabalho, ele afirmou que o contrato de franquia era ilegítimo. A Prudential diz que ele faturou R$ 6,3 milhões nos cinco anos em que ele foi franqueado.
Segundo a advogada Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, esses tipos de contrato são diferentes dos que têm vínculo trabalhista porque eles têm o objetivo de conceder o direito de comercializar a marca e não há neles regras como na carteira assinada.
O advogado Cleber Venditti, que representou a Prudential, afirmou que o empresário havia reconhecido, em outro processo, que não era empregado da seguradora, mas sim proprietário. Segundo Venditti, ele havia feito um contrato comercial e não havia vínculo ou subordinação.
O advogado da Prudential defendeu no tribunal que o autor da ação é dono de outros negócios e se apresenta como coach nas redes sociais. Para Venditti, isso seria prova de que ele é "hipersuficiente" e tem capacidade de entender o que previa o contrato.
As regras que garantem o direito a um contrato por meio da CLT são específicas, conforme a legislação. É preciso que o serviço tenha pessoalidade (quando só aquela pessoa pode fazer), não eventualidade (não pode ser feito a qualquer momento, é preciso cumprir horário), subordinação (há sempre um chefe) e onerosidade (salário mensal).
O empresário não foi localizado pela reportagem para comentar o processo.
Folha Mercado
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