Logo, se o motorista já estiver com a CNH suspensa e for flagrado cometendo uma infração, a situação fica ainda mais complicada. Primeiro, porque, por estar dirigindo com a habilitação suspensa, por si só, ele já estará cometendo uma infração. Ela é tipificada pelo artigo 162, II do CTB.
Nesse caso, o condutor será multado pelo cometimento de uma infração gravíssima. A multa será multiplicada por três, chegando ao valor de R$ 880,41. Mas, como já dito, não é só isso. Conforme o artigo 263 do CTB, dirigir com a CNH suspensa também causa a cassação do documento.
Além disso tudo, o condutor também deverá arcar com as consequências da infração cometida. Digamos, por exemplo, que ele foi flagrado em uma blitz, após a ingestão de bebida alcoólica, dirigindo com a CNH suspensa. Além da infração por dirigir sem poder (que gerou a cassação), ele também terá que arcar com as penalidades da Lei Seca.
Bafômetro positivo gera multa de quase R$ 3 mil e a suspensão da CNH por 12 meses. Ou seja, o condutor, que já tinha um processo de cassação na conta, agora terá mais uma penalidade de suspensão aplicada.
Nesse caso, como a cassação sobressai à suspensão - já que ela simplesmente invalida a habilitação do condutor - esse motorista terá que arcar com as penalidades de multa e com o processo de cassação.
Lembrando que, se ainda estiver dentro dos prazos estipulados, o condutor poderá recorrer, tanto das multas quanto da cassação da CNH, na tentativa de manter sua habilitação em mãos.