Como motociclistas 'vida louca' usam truques ilegais pra evitar multas

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Motociclista a 122 km/h tenta esconder placa de radar móvel
Motociclista a 122 km/h tenta esconder placa de radar móvel Imagem: Reprodução/TV Globo

A situação é grave porque a placa do veículo possui um dos principais números de identificação veicular, tal como o chassi. Sua função é identificar externamente o veículo, obedecendo às especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. Segundo Vieira, quando isso não ocorre, podemos estar diante de uma infração de trânsito ou de um crime.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, quando há oposição de qualquer material (adesivo ou tinta) ou remoção parcial da pintura que induza a leitura de um caractere por outro, comete-se uma infração. O CTB pune a condução do veículo com a placa violada ou falsificada com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo.

Além disso, a conduta pode caracterizar crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, tipificado no artigo 311 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

Quando o motociclista não adultera as letras e os números da placa, mas esconde um deles - mesmo sem perceber - também está cometendo uma infração de trânsito.

Quando o veículo é conduzido com qualquer uma das placas, com o grupo alfanumérico, total ou parcialmente sem visibilidade (sob o banco na motocicleta, atrás do parachoque, encoberta pelas mãos, papel, sacola, cortina, levantada, dobrada, etc) ou sem legibilidade (apagada, com barro, graxa, etc), a conduta é caracterizada como infração com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo.

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