CNJ aplica pena leve a juiz que negociou a nomeação de parentes

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou por 60 dias o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por negociar a nomeação do filho e da mulher como funcionários públicos fantasmas. Ele propôs um esquema de "rachadinha" para dividir os salários, beneficiando a sogra.

A decisão foi tomada por unanimidade na terça-feira (10). Durante o período de disponibilidade, ele receberá os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Diante da gravidade dos fatos apurados, a sanção pode ser considerada um prêmio, como observou um operador do direito. As penas aplicadas pelo CNJ são: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

"Os diálogos interceptados com autorização judicial evidenciam o desejo do magistrado de assegurar que os benefícios financeiros resultantes das nomeações fossem revertidos em favor de seu núcleo familiar", afirmou a relatora, juíza federal Daniela Madeira.

Ela disse que a corregedoria do CNJ teve conhecimento dos fatos através de reportagem da Folha.

Ela entendeu que os diálogos "configuram flagrante violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética dos Magistrados".

O desembargador indicou o filho, Guilherme Souza Victor de Carvalho, para um cargo comissionado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (MG), em substituição à mulher, Andreza Campos Victor de Carvalho, que ocuparia uma vaga na Assembleia Legislativa.

O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Sá esclareceu que a rejeição, pelo Superior Tribunal de Justiça, da denúncia por corrupção passiva não prejudica a aplicação da sanção disciplinar por violação dos deveres funcionais dos magistrados.

Callou de Sá disse que os diálogos gravados reproduzem "uma conduta inadequada para um magistrado".

Na sustentação oral, o advogado Eugênio Aragão afirmou que o diálogo resultou de um "encontro fortuito de provas".

Daniela Madeira lembrou que as alegações de nulidade das interceptações telefônicas "foram afastadas no julgamento da Ação Penal 957 (no STJ) no voto do ministro Luis Felipe Salomão, convergindo no entendimento do (relator) ministro Herman Benjamin".

A relatora leu trecho de conversa, entre Alexandre e sua mulher, gravada pela Polícia Federal: "Se o Guilherme não quiser, tem que ver alguém. Estava pensando na sua mãe, sabe? Aí, ela ficava com "trêszinho" [R$ 3.000] e você com "trêszinho".

Alexandre de Carvalho começou a ser investigado no STJ a partir de diálogos mantidos com o advogado Kalid Antônio, que estava sob monitoramento telefônico pela Polícia Federal. O desembargador teria despesas pessoais de lazer (viagem a local turístico) custeadas pelo advogado, que também captaria causas criminais em benefício de Guilherme.

A denúncia foi rejeitada por maioria (oito votos a quatro).

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