Clarissa Giannetti Machado e Marcella Bazoni Albanez: Declaração de Imposto de Renda 2025: você está pronto para as novas regras sobre investimentos no exterior?

há 1 dia 3

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 13 de março de 2025, a Receita Federal detalhou as regras aplicáveis à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 (DAA). O prazo de entrega começou em 17 de março e se encerrará em 30 de maio de 2025.

Havia grande expectativa por parte dos contribuintes quanto à divulgação das regras deste ano, já que esta será a primeira declaração que exigirá o recolhimento do imposto de 15% sobre rendimentos e lucros no exterior, conforme a nova sistemática estabelecida pela Lei 14.754/23.

A nova lei, regulamentada pela IN RFB nº 2.180/2024, passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Ela estabelece tributação de 15% sobre a renda obtida/registrada no exterior, com pagamento do imposto no momento da entrega da DAA, no ano seguinte.

Isso significa que os rendimentos de aplicações financeiras no exterior ao longo de 2024 serão declarados e tributados somente agora, na DAA 2025. A mesma coisa vale para os lucros apurados em 2024 por entidades controladas no exterior. É importante lembrar que, no ano passado, os contribuintes já precisaram escolher o regime de declaração e tributação dessas entidades, optando entre a forma "opaca" ou "transparente".

No caso das entidades classificadas como "opacas", há um fator relevante para a DAA 2025: a conversão dos lucros para reais será feita com base na cotação do dólar em 31 de dezembro de 2024. Como a moeda fechou o ano a R$ 6,19, um patamar superior à cotação atual, que gira em torno de R$ 5,82, o imposto será calculado sobre um valor maior.

Para ilustrar esse impacto, considere o exemplo de um contribuinte cuja entidade registrou um lucro de US$ 10.000 em 31 de dezembro de 2024. Naquela data, esse montante equivalia a R$ 61.900,00 (US$10.000 x 6,19). No entanto, se fosse convertido hoje, com a cotação mais baixa, o valor em reais seria de R$ 58.200,00. Ainda assim, o imposto será calculado sobre os R$ 61.900,00, respeitando a conversão oficial da data estabelecida na lei. Considerando a alíquota de 15%, o imposto a pagar será de R$ 9.285,00. Caso a cotação atual fosse aplicada, o valor devido seria menor, R$ 8.730,00 – uma diferença de R$ 555,00. Por outro lado, quando o contribuinte decidir repatriar esses lucros para o Brasil, se o dólar estiver mais alto, por exemplo, em R$ 7,00, não será necessário pagar imposto adicional sobre a valorização cambial.

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Até o ano passado, o contribuinte precisava reportar os ativos mantidos no exterior na seção "Bens e Direitos" da DAA, informando detalhes como grupo (participações societárias, aplicações e investimentos, depósitos à vista), código (ações, quotas, depósitos em conta corrente), país de localização do ativo, discriminação e a situação patrimonial em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-calendário da declaração.

A novidade deste ano é que, além dessas informações, a declaração de bens no exterior incluirá dois novos campos: um para aplicações financeiras, com os valores de "lucro ou prejuízo" e de "imposto pago no exterior", e outro para lucros e dividendos, que indicará o "valor recebido" e o "imposto pago no exterior/IRRF Brasil".

Outra mudança importante é que a Receita Federal, em razão do intercâmbio de informações com outros países, incluirá automaticamente na declaração pré-preenchida dados de contas de contribuintes brasileiros mantidas no exterior e ainda não reportadas, cadastrando esses valores como um novo ativo na seção "Bens e Direitos". Caberá ao contribuinte conferir e validar essas informações para garantir que os dados estejam corretos.

Após a inclusão e confirmação dos dados na declaração, o sistema gerará um demonstrativo detalhado de apuração, chamado de "Demonstrativo de Apuração – Lei 14.754/2023", indicando o saldo e o imposto devido.

Outra novidade é que o programa do imposto de renda calculará automaticamente o imposto devido, consolidando valores a pagar e restituir, tanto do Brasil quanto do exterior, englobando diferentes transações. Assim, o imposto sobre rendimentos ou lucros no exterior estará refletido diretamente no saldo final da declaração.

Para quitar o imposto devido, se aplicável, será possível efetuar o pagamento via PIX, gerar a guia DARF ou optar pelo débito automático em conta corrente, disponível apenas para declarações enviadas até 9 de maio. Assim como nos anos anteriores, o imposto poderá ser parcelado em até oito cotas mensais e sucessivas, que serão atualizadas pela taxa Selic acumulada.

O prazo final para pagamento do imposto total ou da primeira cota do parcelamento será 31 de maio, independentemente da data de entrega da declaração. Não há qualquer desconto para quem optar pelo pagamento antecipado.

A nova DAA exigirá atenção especial dos contribuintes com investimentos no exterior, pois será a primeira sob as novas regras. Dúvidas sobre preenchimento e cálculo são esperadas. Assim, é fundamental acompanhar atentamente as mudanças.

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