Certidões de óbito de vítimas da ditadura devem registrar morte não natural causada pelo Estado

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução nesta terça-feira (10) que regulamenta a emissão de certidões de óbito para vítimas da ditadura militar reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade.

A norma determina que as certidões de óbito das pessoas mortas e desaparecidas durante o regime ditatorial devem registrar, como causa da morte, "morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964".

"É um acerto de contas legítimo com o passado", afirmou o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. No dia 10 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

A medida foi proposta pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e acatada por unanimidade pelo plenário do CNJ.

A titular da pasta, Macaé Evaristo, destacou que a resolução é uma resposta às recomendações feitas há dez anos pela Comissão Nacional da Verdade.

"Esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados", afirmou.

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