Carros à prova de multas: como maus motoristas tentam enganar os radares

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Segundo o especialista, o uso da placa antirradar é infração de trânsito, mas não caracteriza prática criminosa. A ocultação da chapa, explica, equivale legalmente a rodar sem as placas após o fim do prazo para a respectiva instalação.

"Quando o veículo é conduzido com qualquer uma das placas sem visibilidade, seja por estar encoberta total ou parcialmente ou por trazer um ou mais caracteres com pintura desgastada, é caracterizada infração prevista no Inciso VI Artigo 230 do CTB".

Assim, o proprietário do veículo é punido com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário e da remoção do veículo.

Placa clonada ou com caracteres adulterados intecionalmente é crime com pena de prisão e multa
Placa clonada ou com caracteres adulterados intecionalmente é crime com pena de prisão e multa Imagem: Reprodução

E se o dispositivo giratório não apenas esconder a placa original, mas exibir outra em seu lugar, como no longa-metragem de 007? Nesse caso, informa Vieira, além das penalidades descritas no parágrafo acima, a conduta também caracteriza crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, tipificado no Artigo 311 do Código Penal. Nesse caso, a pena é de três a seis anos de reclusão e multa.

Trata-se da mesma tipificação criminal adotada no caso de clonagem ou adulteração deliberada dos caracteres de determinada placa, com uso fita isolante, tinta, pasta de dente e outros materiais - também existem adesivos à venda para trocar letras e números da chapa, que podem captados até pelas câmeras infravermelhas utilizadas por radares.

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