Segundo o especialista, o uso da placa antirradar é infração de trânsito, mas não caracteriza prática criminosa. A ocultação da chapa, explica, equivale legalmente a rodar sem as placas após o fim do prazo para a respectiva instalação.
"Quando o veículo é conduzido com qualquer uma das placas sem visibilidade, seja por estar encoberta total ou parcialmente ou por trazer um ou mais caracteres com pintura desgastada, é caracterizada infração prevista no Inciso VI Artigo 230 do CTB".
Assim, o proprietário do veículo é punido com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário e da remoção do veículo.
E se o dispositivo giratório não apenas esconder a placa original, mas exibir outra em seu lugar, como no longa-metragem de 007? Nesse caso, informa Vieira, além das penalidades descritas no parágrafo acima, a conduta também caracteriza crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, tipificado no Artigo 311 do Código Penal. Nesse caso, a pena é de três a seis anos de reclusão e multa.
Trata-se da mesma tipificação criminal adotada no caso de clonagem ou adulteração deliberada dos caracteres de determinada placa, com uso fita isolante, tinta, pasta de dente e outros materiais - também existem adesivos à venda para trocar letras e números da chapa, que podem captados até pelas câmeras infravermelhas utilizadas por radares.