Carro-forte poderá circular em vias exclusivas, segundo PL

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a circulação de veículos de transporte de valores, quando em serviço, em vias restritas de trânsito rápido ou faixas exclusivas. O texto também autoriza a livre parada e estacionamento no local de prestação do serviço para estes carros-fortes.

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O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 5563/19, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). Ele acatou uma emenda proibindo ainda a exigência de estacionamento exclusivo para esses veículos.

A proposta que regulamenta os carro-forte foi analisada em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

A proposta pretende reforçar as medidas preventivas com finalidade de dar maior segurança e proteção aos trabalhadores e também aos valores transportados”, argumentou o Delegado Ramagem.

Ramagem ainda ressaltou que já existe resolução do Contran sobre o tema, que dispõe que os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, incluídos os carros-fortes, gozam de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito. Ele complementa afirmando que, no entanto, a resolução “não afasta o aprimoramento ao regramento existente, na medida em que traz maior estabilidade e segurança ao ordenamento jurídico”.

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