
Mas o fato de as imagens serem vistas ao vivo é crucial, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor de obras sobre o trânsito e conselheiro do Cetran-SP. "Toda infração é fiscalizada em flagrante, independentemente da forma. E no videomonitoramento não há diferença", explica.
Segundo Vieira, a linguagem do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) dava margens à dúvida, mas o novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito deixa claro: é considerado em flagrante quem está cometendo ou acabou de cometer a infração, mesmo sem ser abordado em seguida.
Assim, há consenso quanto à insuficiência de imagens gravadas para multar alguém. Entretanto, o Poder Público vem usando a inteligência artificial para auxiliar no acompanhamento ininterrupto de centenas de câmeras, principalmente em grandes cidades.
A forma que já é mais adotada consiste em câmeras que sabem ler os caracteres das placas dos veículos, que têm seus registros checados em tempo real. Caso haja algum motivo, gera-se a multa ou agentes realizam a abordagem do condutor, adiante na estrada.
Mas já surgem novos produtos, cujos algoritmos identificam comportamentos problemáticos: uma conversão proibida ou um motorista usando o celular, entre vários outros exemplos. Nesse caso, gera-se um alerta para o agente que observa o vídeo, cabendo a ele conferir a transmissão destacada e agir.