Cadê o dono? Como tomar posse de veículos abandonados e cheios de multas

há 4 meses 12

Independentemente do tipo de usucapião, exige-se que a posse do bem móvel seja mansa ou pacífica, ou seja, não tenha nenhum tipo de oposição. Além disso, o solicitante deve comprovar que detém o veículo dentro do prazo exigido de forma ininterrupta" Eduardo Malheiros, advogado

Dessa forma, destaca Malheiros, automóveis com comunicado ativo de roubo ou furto ou alvos de mandado de busca e apreensão, por atraso ou não quitação do respectivo financiamento, não são elegíveis ao ingresso de ação de usucapião.

"O solicitante precisa comprovar à Justiça que o veículo não se encontra nas situações descritas. Caso haja essas pendências, o prazo de três ou cinco anos não começa a ser contabilizado".

Ao mesmo tempo, é natural questionar o que fazer com eventuais multas e outros débitos administrativos vinculados ao carro. Em geral, essas pendências, ainda que inscritas na dívida ativa, expiram dentro de cinco anos.

Mesmo que um ou mais débitos do tipo estejam vigentes, eles não são repassados ao novo proprietário, em caso de o pedido de usucapião ser deferido - destaca o advogado Pietro Toaldo Dal Forno, especializado em direito civil e professor da Fadisma (Faculdade de Direito de Santa Maria).

"Basta apresentar ao Detran [Departamento Estadual de Trânsito] a decisão judicial e solicitar a transferência de propriedade sem qualquer custo. Além disso, o novo dono recebe o bem sem nenhuma dívida", explica Dal Forno.

Leia o artigo completo