Brasil é 7º em transparência de benefício tributário, mas falha em avaliar resultados

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O Brasil está em sétimo lugar em um ranking de transparência de informações sobre gastos tributários federais.

O país vai bem em aspectos como acessibilidade dos dados, prestação de contas e facilidade de compreensão sobre esses benefícios fiscais.

Por outro lado, vai mal nos aspectos que tratam da avaliação dos resultados trazidos por essas políticas de incentivos —questão que aparece como o ponto fraco de praticamente todos os países analisados.

O Índice Global de Transparência de Gastos Tributários reúne 105 países e é um projeto realizado em conjunto por três entidades: Tax Expenditures Lab, CEP (Conselho de Políticas Económicas) e Instituto Alemão de Desenvolvimento e Sustentabilidade.

Ele mostra o Brasil atrás de Coreia do Sul, Indonésia, Canadá, Alemanha, França e Itália, mas à frente de países como Estados Unidos (17ª), Chile (37º), Reino Unido (39º) e Espanha (40º).

No caso brasileiro, as informações utilizadas para o ranking fazem parte de um estudo elaborado por quatro pesquisadores da FGV (Fundação Getulio Vargas) —Paolo de Renzio, Manoel Pires, Natalia Rodrigues e Giosvaldo Teixeira Junior—, com o apoio da organização não governamental Samambaia.org, a pedido das entidades internacionais.

Os pesquisadores destacam que o indicador trata da transparência em relação aos benefícios fiscais, e não analisa a quantidade ou qualidade dessas políticas. Dizem ainda que praticamente nenhum país tem um desempenho que possa ser considerado muito bom. Com uma escala de 0 a 100 pontos, o índice mostra que apenas os três primeiros colocados atingem nota acima de 70.

"O bom desempenho do Brasil diz alguma coisa em relação ao desempenho médio dos países. Ou seja, nenhum se sai muito bem", afirma Paolo de Renzio, professor da FGV Ebape (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas).

Ele afirma que o Brasil sempre se destacou em relação à qualidade das informações sobre estatísticas fiscais no nível federal, mas que há muita discrepância entre os estados, questão que não afeta a posição nesse ranking específico.

Folha Mercado

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Eles avaliam que o país também pode avançar ao aproveitar as informações detalhadas no ranking para incorporar as melhores práticas de cada nação avaliada. Defendem ainda iniciativas pioneiras, como a construção de uma espécie de Lei de Responsabilidade para o gasto tributário, que busque, por exemplo, uniformizar metodologias de cálculo, incorporar avaliações de resultados e definir quem deve coordenar essas políticas e quais seus objetivos e metas.

"A ideia é consolidar isso para criar algo análogo à LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], um arcabouço geral sobre gasto tributário que defina claramente os objetivos daquela política pública, quem vai administrar, qual a melhor forma de estimar o impacto fiscal, qual a melhor metodologia para fazer uma avaliação", afirma Manoel Pires, do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia).

VALOR DA RENÚNCIA

Os gastos tributários federais representam uma renúncia de receita de R$ 544 bilhões em 2025, valor equivalente a 4,8% do PIB (Produto Interno Bruto) ou 24% da arrecadação do governo. O montante praticamente quadruplicou em duas décadas.

O número brasileiro, segundo os pesquisadores, está em uma faixa em que pode ser classificado como gasto moderado (até 5% no nível federal), inferior a países como Rússia (14% de PIB), Austrália (7%) e Estados Unidos (5,75%), por exemplo. A questão, segundo eles, é a qualidade dos incentivos.

O ranking de transparência dos dados não considera as renúncias estaduais, que somam outros R$ 277 bilhões neste ano (2,4% do PIB).

A Receita Federal considera como gasto tributário apenas desonerações que classifica como exceções ao sistema geral de tributação, como as deduções com saúde e educação do Imposto de Renda e os incentivos para a Zona Franca e o Simples Nacional. Ao todo, são 128 tipos de incentivos fiscais com essa classificação.

Benefícios de caráter geral, como a isenção de IR para lucro e dividendos, por ser uma regra para todos os contribuintes, não são classificados pelo fisco como gasto tributário.

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