Um Projeto de Lei já tramitado e finalizado é o 130/2020, de 5 de fevereiro de 2020, da deputada federal Christiane Yared (PL-PR). Ele visava a proibição da divulgação, publicação ou a disseminação, na internet, de gravações de infrações de trânsito.
Entretanto, no início de 2022, o projeto foi vetado quase integralmente por Jair Bolsonaro (PL). O presidente à época alegou que a proibição da divulgação dessas imagens "recairia sobre todas as infrações, mesmo as não intencionais, restringindo a liberdade de expressão e de imprensa". O mandatário fez 13 vetos ao texto aprovado por deputados e senadores.
O PL ainda previa que estes vídeos fossem usados como provas legais de descumprimento da lei — lembrando que multas e sanções só podem ser impostas por agentes de trânsito ou, claro, radares. No caso de motoristas que postassem a própria violação de trânsito, a pena seria de cassação da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência, dois anos.
"Tem sido constatado o aumento considerável de canais nas redes sociais de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito. Alta velocidade e disputa de rachas, entre outros, tudo é divulgado pela internet. Estão pondo em risco a vida alheia, em uma prática de estímulo à violência e a crimes, sem qualquer restrição", criticou a deputada na época.
Outro ponto que não passou pelo crivo de Bolsonaro foi a obrigação das plataformas digitais a retirar do ar o conteúdo da suposta ilegalidade em até 24 horas depois da notificação judicial — e multas para estas empresas em caso de descumprimento. Bolsonaro afirmou que esta medida "obrigaria as redes sociais a fazer uma censura prévia do conteúdo postado" e que isso violava os princípios do Marco Civil da Internet.
O único dispositivo mantido foi o do prazo de emissão da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH, que passou a ser contado a partir da data da instauração do processo administrativo - e não mais a partir da conclusão do mesmo. Esse trecho foi sancionado e transformado em lei (14.304/22) já em vigor.