Análise: 22% das ações sobre 8 de janeiro terminaram em acordo com réus no STF

há 3 dias 1

Em 8 de janeiro de 2023, as sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram invadidas e destruídas por milhares de pessoas, bradando por uma intervenção militar.

As investigações e as ações penais sobre o 8 de janeiro tramitam no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Analisando todas as decisões no âmbito de investigações e em 1.379 ações penais, proferidas entre 8 de janeiro de 2023 e 5 de julho de 2024 e que estão públicas, é possível ter uma dimensão de como a Procuradoria-Geral da República, a defesa, o ministro relator e o tribunal se posicionaram nos processos, bem como as principais questões suscitadas.

Diante das decisões, se pode traçar uma linha temporal relativa ao 8 de janeiro no Supremo: quatro inquéritos foram abertos, a pedido da PGR, em 12 de janeiro de 2023.

De abril a junho de 2023, foram recebidas as denúncias contra os acusados, momento em que o tribunal afastou os argumentos de incompetência para julgar as ações, a partir da conexão existente entre os fatos do 8 de janeiro e investigações envolvendo pessoas com prerrogativa de foro por função.

Essas decisões foram unânimes na Primeira Turma e por maioria no pleno, vencidos os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Em julho de 2023, foi realizada a instrução das ações penais, com interrogatórios e oitiva de testemunhas; em agosto, atendendo a pedido da OAB, as ações foram suspensas para oportunizar a realização de acordos de não persecução penal (ANPP) e, a partir de setembro, foram iniciados os julgamentos, em sua grande maioria no plenário virtual.

No curso das ações, é possível perceber que houve troca frequente de advogados de defesa dos acusados e abandono do caso na fase de alegações finais, sendo a Defensoria Pública da União chamada para patrocinar a defesa dos réus diante da ausência de representação particular.

As principais decisões proferidas no período se referem a seis principais pontos: alegação de impedimento do ministro Alexandre de Moraes; homologação de ANPP; medidas cautelares; condenações; recursos e incidentes de avaliação de saúde mental.

As alegações de impedimento de Moraes foram afastadas, em sua maioria, de forma monocrática e por questões formais (como apresentação fora do prazo), sendo as decisões amparadas também por posição do plenário do tribunal, de forma unânime.

A partir das decisões analisadas, é possível destacar que em 22% das ações penais houve celebração de acordos de não persecução penal. As decisões que homologaram os acordos avaliaram a admissão da prática do fato e a proporcionalidade das medidas acordadas com o Ministério Público.

Os termos do acordo trazem obrigações de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, proibição de uso de redes sociais enquanto durar o acordo e participação em cursos sobre "democracia, Estado de Direito e golpe de Estado".

Analisando especificamente as decisões do relator sobre prisão, seja no flagrante do dia 8 de janeiro, seja no curso das investigações e ações, 53,3% se referiam à determinação de prisão (seja a conversão de flagrante em preventiva, seja a manutenção da preventiva ou sua determinação para quem respondia em liberdade) e 46,7% determinavam a revogação de prisão preventiva.

Já as decisões referentes a medidas cautelares diversas da prisão (como uso de tornozeleira eletrônica, suspensão de autorização para porte de armas e obrigação de se manter no país), adotadas pelo relator ao longo da investigação e da ação penal, em sua maior parte, atenderam a pedidos da defesa: 37% das decisões flexibilizaram medidas cautelares impostas, frente a 23,6% que não flexibilizaram. Ainda, 10,2% das decisões não revogaram as medidas cautelares e 29,2% das decisões as mantiveram, após apresentação de justificativa sobre a notícia de seu descumprimento.

As decisões de mérito, oriundas do julgamento das ações penais, foram tomadas por maioria do tribunal. Cada julgamento trouxe uma combinação específica de votos para a aferição das condutas e dosimetria da pena. As penas variaram entre 11 anos e 6 meses (2,3%), 11 anos e 11 meses (1,4%), 13 anos e 6 meses (14,5%) 14 anos (36,4%), 14 anos e 2 meses (0,5%), 16 anos e 6 meses (26,4%), 17 anos (16,4%) e 17 anos e 6 meses (0,5%). Apesar das diferentes combinações de votos de ministros, os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram os que apresentaram divergências mais profundas.

Por se tratar de julgamento em última e única instância, a possibilidade de recurso é bastante restrita. Segundo precedente criado no caso do mensalão (AP 470), só seria possível a análise de embargos infringentes com a divergência de pelo menos quatro ministros, o que não ocorreu ainda nos casos do 8 de janeiro em julgamento. Por isso, esse tipo de recurso tem sido negado.

As decisões analisadas contemplam, ainda, 15 determinações de realização de exames para verificação da sanidade mental dos réus.

O levantamento foi feito pelas pesquisadoras a pedido do Instituto Galo da Manhã, considerando as decisões que estão públicas no site do STF, proferidas pelo relator ministro Alexandre de Moraes e pelo colegiado do STF nos inquéritos e ações penais decorrentes do 8 de janeiro, até 5 de julho de 2024.

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