A segurança pública é o grande fracasso do sistema democrático que se construiu sob a égide da Constituição de 1988. Nos 36 anos desde a sua promulgação, o país promoveu profundas reformas no sistema de proteção social. Elas permitiram a universalização da atenção primária em saúde por meio do SUS; o acesso à educação básica para todos —além da ampliação do ensino médio e do ensino superior; a existência de um conjunto robusto de políticas assistenciais organizadas no Suas (Sistema Único de Assistência Social), ancoradas no Bolsa Família e no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para os avanços na área social foi fundamental encontrar a fórmula de produzir a cooperação entre governos nos três níveis da federação. Assim, foi decisiva a existência, em cada âmbito de ação, de redes de especialistas que transitavam entre o mundo acadêmico e a prática de gestão pública. Nesse enlace, geraram-se diagnósticos do legado de políticas anteriores e produziram-se inovações orientadas por abrangentes ideias do que fazer. Dito de outro modo, pensamento e instituições permitiram a colaboração intergovernamental —com uma exceção.
No livro "Segurança Pública: um projeto para o Brasil", de 2020, o professor Daniel Vargas, da Escola de Direito da FGV, argumenta que regras constitucionais e visões opostas sobre esse tema vêm bloqueando avanços. De um lado, a Carta de 1988 estabeleceu um regime de segurança descentralizado, com o centro de gravidade nos estados; compartimentado entre os diversos órgãos encarregados de manter a ordem e combater o crime (polícias, Ministério Público, Judiciário e sistema penitenciário); e rígido, devido ao estabelecimento, detalhado em lei, das atribuições de cada um deles.
De outro lado, duas visões influentes e diametralmente opostas dificultaram a convergência em torno de inovadoras soluções institucionais. A primeira, típica das direitas, que delas usam e abusam para fins eleitorais, é o punitivismo. Ou seja, na sua versão mais polida, a crença de que as coisas podem se resolver com mais cadeia e endurecimento do direito penal. Sua tradução mais crua é a legitimação da violência policial desenfreada.
A segunda visão seria própria dos progressistas. Estes, cativos da memória dos desmandos da ditadura militar, não conseguem ir além da oposição de princípio ao primado da barbárie oferecida pelo punitivismo.
Sob a democracia, não faltaram experiências nos estados. Embora promissoras, foram abandonadas sem gerar legados duradouros. Tampouco faltou consciência da necessidade de articulação federativa tanto na lei de 2018 que criou o Susp (Sistema Único de Segurança Pública), quanto na proposta do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski de transformá-la em dispositivo constitucional.
Mas, tudo continuará como está —um consumado desastre— enquanto, primeiro, não surgir uma comunidade de especialistas mais pragmática, influente e apta a construir consensos e pensar em incentivos para a cooperação entre os entes da federação e os diferentes órgãos do sistema de segurança. E, segundo, sobretudo enquanto Brasília não se dispuser a dar a devida atenção àquilo que é prioridade para os brasileiros.