Em nota, Advocacia-Geral da União informa que o pedido diz respeito a ‘possíveis crimes contra o mercado de capitais a partir da veiculação, em rede social, de desinformação’
Washington Costa/Ascom/MF
Segundo a AGU, as condutas fraudulentas podem configurar crime contra o mercado de capitais (manipulação do mercado),
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ofícios à Polícia Federal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pedindo que sejam instaurados “procedimentos policial e administrativo”, respectivamente, para investigar fake news publicadas em redes sociais com falsas falas do diretor de Política Monetária e futuro presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. Em nota, a AGU informa que o pedido diz respeito a “possíveis crimes contra o mercado de capitais a partir da veiculação, em rede social, de desinformação”.
A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) foi acionada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), após postagens no X – antigo Twitter – atribuirem falsas declarações a Galípolo. “As postagens trazem posicionamentos desprovidos de qualquer fundamento, prontamente desmentidas pelo Banco Central, mas que ganharam repercussão significativa no mercado financeiro e em páginas e perfis especializados em análise econômica, fato que gerou impactos negativos na cotação do dólar”, destacou a AGU. Para o governo, a desinformação, “ao interferir diretamente na percepção do mercado”, comprometeu a eficácia da política pública federal de estabilização cambial, evidenciando o elevado potencial lesivo de boatos neste contexto. ”
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Sabe-se que há relação direta entre a cotação de moeda estrangeira, notadamente o dólar, e os preços dos valores mobiliários negociados em bolsas de valores, tanto que a recente elevação do valor da moeda americana veio acompanhada de queda do montante de valores negociados no mercado de capitais”, completa o documento. Segundo a AGU, as condutas fraudulentas podem configurar crime contra o mercado de capitais (manipulação do mercado), conforme estabelecido no art. 27-C da Lei nº 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.
Publicado por Luisa Cardoso
*Com informações do Estadão Conteúdo