A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (6), por 3 votos a 2, revisar decisão anterior do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht.
O julgamento estava empatado por 2 a 2, e o voto decisivo foi o do ministro Nunes Marques.
Por maioria, a Segunda Turma da Corte acolheu, em parte, um recurso que havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o entendimento de Toffoli. O caso foi analisado no plenário virtual.
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Dias Toffoli votou para manter sua própria decisão e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. A divergência foi aberta por Edson Fachin, que foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, definindo o placar em 3 a 2.
Último a votar, Nunes Marques apoiou a anulação dos atos da Lava Jato, mas discordou da decisão de encerrar as investigações. Na prática, o ministro defendeu que ficará a cargo do juiz de cada caso essa decisão sobre o eventual encerramento.
“Reconhecida a validade do acordo de colaboração premiada, não vejo como afastar a sua aptidão para produzir efeitos perante juízo criminal competente e imparcial. Assim, embora reconhecida a nulidade dos atos processuais praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o acordo de colaboração premiada continua a ostentar eficácia, em consequência de sua validade”, anotou Nunes Marques.
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Relembre o caso
No fim de maio, o ministro do Supremo havia determinado a nulidade de todas as medidas da operação relacionadas ao empresário, ex-presidente da Odebrecht (atual Novonor).
Segundo Toffoli, procuradores da Lava Jato “ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos”. “O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal”, escreveu o ministro do STF em seu despacho.
No recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Paulo Gonet pedia que Toffoli revisse sua decisão ou, então, que o tema fosse levado ao plenário do STF.
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O procurador-geral da República afirmou, ainda, que o acordo de delação premiada de Odebrecht foi fechado com a PGR e homologado pelo Supremo – e não pela Justiça Federal de Curitiba (PR). Segundo o chefe do Ministério Público Federal (MPF), esse fato, por si só, mostra que eventuais restrições à atuação da vara de Curitiba não devem embasar a anulação de todos os atos da Lava Jato contra o empresário.
“Os termos desse acordo não foram declarados ilegais e foram homologados, não pelo Juízo de Curitiba, mas pelo Supremo Tribunal Federal, tudo sem nenhuma coordenação de esforços com a Justiça Federal do Paraná. Portanto, a admissão de crimes e os demais itens constantes do acordo de colaboração independem de avaliação crítica que se possa fazer da Força Tarefa da Lava-Jato em Curitiba”, anotou Gonet.
Segundo o procurador, “a prática de crimes foi efetivamente confessada e minudenciada pelos membros da sociedade empresária com a entrega de documentos comprobatórios”.
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“Tudo isso se efetuou na Procuradoria-Geral da República sob a supervisão final do Supremo Tribunal Federal. Não há ver nas confissões, integrantes do acordo de colaboração, a ocorrência de comportamentos como os que são atribuídos a agentes públicos na Operação Spoofing”, escreveu o PGR.
“Se o acordo de colaboração celebrado na Procuradoria-Geral da República não pode ser tido como nulo – e não o foi pela decisão agravada –, não há que se falar em nulidade dos atos processuais praticados em consequência direta das descobertas obtidas nesse mesmo acordo. Tem-se aí mais um motivo para que não subsista a determinação em abstrato de anulação de todos os atos persecutórios sofridos pelo requerente”, afirma Gonet.