Zanin propõe pena menor a Roberto Jefferson em julgamento no STF

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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), divergiu do relator, Alexandre de Moraes, no caso de Roberto Jefferson (sem partido) para reduzir a pena de prisão imposta. O magistrado também entendeu prescritos dois dos crimes analisados na ação penal.

O ex-deputado federal responde por atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime.

Para Zanin, os dois últimos delitos não podem mais ser punidos. A denúncia do caso foi recebida em 27 de junho de 2022. Como faz mais de dois anos e as penas definidas em cada um somam menos de dois anos, os crimes estariam prescritos.

Além disso, uma das atenuantes citadas por Zanin é a idade de Jefferson, que completou 71 anos em junho.

"A culpabilidade e as circunstâncias, por sua vez, mostraram-se gravíssimas, pois os atos criminosos foram praticados de forma abrangente e múltipla", disse o ministro.

Enquanto Moraes fixou pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de R$ 200 mil em danos morais coletivos, Zanin propôs 5 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão e acompanhou nas demais penas.

Moraes definiu ainda que, até a conclusão do processo, ficam suspensos os direitos políticos de Jefferson. Até o momento, ele foi acompanhado por Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.

A corte deu início ao julgamento do caso em sessão virtual aberta na segunda-feira (9). Os ministros têm até esta sexta (13) para depositarem seus votos.

A ação penal foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em decorrência de entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado e "praticar vias de fato" contra senadores e a explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ele foi denunciado ainda sob a acusação de calúnia, por atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a "demolição moral da família".

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