Viúvo de Gilberto Braga perde ação contra Globo em que pedia último salário do autor

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Aracaju

O decorador Edgar Moura Brasil, viúvo do autor de novelas Gilberto Braga (1945-2021), perdeu em primeira instância uma ação que move contra a Globo para que a emissora pagasse o último salário do escritor, avaliado em R$ 290 mil. Cabe recurso.

A coluna teve acesso exclusivo à sentença do caso, assinada pela juíza Renata Gomes Casanova, do 34ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Procurada, a Globo não comenta casos em juízo. A defesa dele não respondeu aos contatos realizados na tarde desta quinta (19).

Na ação, Edgar afirma que a emissora não cumpriu o último mês de acordo com o escritor antes de sua morte. O valor é a soma de seu último salário, de R$ 200 mil, mais juros e correções.

Segundo a Globo, a cobrança tem dois problemas. O primeiro é que se trata, de acordo com a emissora, de um pedido irreal e excessivo de sua parte.

Além disso, todos os valores pagos em contrato foram cumpridos. Em dezembro de 2021, Gilberto já não estava mais vivo, o que impedia qualquer tipo de pagamento, de acordo com a empresa.

Por meio de seus advogados na ação, ele contestou a posição da Globo. Para Edgar, a emissora confirmou em sua manifestação que está com pendências.

"A Globo confessa que efetuou o pagamento de todas as parcelas, com exceção apenas da parcela com vencimento em 08/12/2021. Diante disso, questiona-se: qual serviço não teria sido prestado capaz de justificar a retenção do pagamento da última parcela? Qual reunião artística ocorreu no período que a Autora deveria ter participado e não participou? Houve convocação? Cadê a prova?", questionaram os advogados do decorador.

Em sua decisão, porém, a juíza Renata Gomes concordou com a teoria da Globo. A magistrada afirma que não faz sentido a cobrança pedida por Edgar pelo fato de Gilberto, de fato, já não estar vivo no período em questão. Havia uma cláusula de contrato que previa encerramento em caso de falecimento.

"Diante de todo o exposto, e do reconhecimento de que o contrato era comutativo, forçoso reconhecer a extinção da obrigação e do contrato, com o reconhecimento do adimplemento contratual pela parte ré e a consequente improcedência do pleito autoral", diz a magistrada.

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