Viúva de Jango receberá R$ 500 mil em razão de perseguição na ditadura, decide TRF-4

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Em razão de ter sofrido perseguição política durante a ditadura militar (1964-1985), Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais da União. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região com perpetuação desde novembro.

Desde o começo do ano, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar R$ 79,2 mil de indenização à ex-primeira-dama Maria Thereza, que hoje tem 88 anos. A sentença foi decretada em janeiro pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira ao reconhecer que Maria Thereza foi perseguida e exilada com seus filhos durante a ditadura.

Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart receberá 500 mil de indenização por danos morais da União.

“Assim, conforme afirmado pelo juízo de origem, as provas trazidas aos autos efetivamente demonstram que, dos atos de exceção decorrentes do regime militar deflagrado em abril de 1964, certamente decorreram danos psíquicos que atingiram não apenas o ex-presidente destituído, mas também o seu grupo familiar, incluindo sua esposa, a autora desta ação, iniciando com a fuga do território nacional e prosseguindo com constante monitoramento, controle e vigilância ostensivos por parte do Estado Brasileiro, em cooperação com outros países, por mais de uma década e meia, enquanto a família esteve exilada no Uruguai e na Argentina”, apontou Cândido Alfredo Silva Leal Junior, desembargador federal, em reconhecimento ao período que a família Goulart ficou fora do País de 1964 a 1979.

Geralmente, em casos como de perseguição política, a indenização decidida pelo desembargador federal é de R$ 100 mil, mas por conta da gravidade, o relator do caso reajustou o valor. A União tentou recorrer, sem sucesso, sob a alegação de que Maria Thereza não teria sido presa, torturada ou agredida pelo Estado brasileiro na ocasião. A ação é movida por Maria Thereza desde 2021.

“Ela sofreu também como mulher, sofreu como mãe, sendo exposta na frente dos filhos. Sofreu como esposa, porque estava sendo presa e conduzida porque era esposa de um presidente da República. Ela foi tornada, como mulher, quase uma ‘coisa’, sendo obrigada a ficar nua, de forma injustificada, com intenção justamente de ser coagida, constrangida, reduzida enquanto pessoa, enquanto mãe, enquanto esposa, enquanto mulher”, justificou o Leal Junior.

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Com isso, o relator votou para aumentar a indenização para R$ 500 mil, com juros de mora a serem contados desde 1º de abril de 1964, data do golpe militar, quando Maria Thereza deixou a Granja do Torto, uma das residências oficiais, para se exilar no Uruguai até 1973 e depois na Argentina com os dois filhos ainda crianças.

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