Essa aba é destinada a realizar a consulta de aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de trânsito, como os radares e os etilômetros (os populares "bafômetros").
Na nova aba, o condutor precisará selecionar a opção "medidor de velocidade", preencher o estado, a cidade, e a região em que ele foi multado (seja o quilometro ou o nome da rua). Essa informação específica sobre o local da autuação, o motorista encontra na notificação recebida. Preenchidos todos os campos necessários, basta clicar em "consultar".
O site, então, irá informar se o radar utilizado está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Com base nessa informação, o condutor poderá, inclusive, cancelar a multa recebida.
Isso porque, para terem eficiência comprovada, os radares precisam passar por aferição realizada pelo Inmetro a cada 12 meses. Se o aparelho estiver com esse prazo vencido, ou não tiver passado pelo procedimento de inspeção, a multa deverá ser cancelada - afinal, não há como confiar no resultado apontado por um radar desatualizado.
Ainda assim, vale ressaltar que, mesmo se o aparelho estiver dentro do prazo de validade, há outros motivos que podem levar ao cancelamento da multa por excesso de velocidade.
Sinalização das vias e notificação da multa precisam estar de acordo
A sinalização das vias onde se encontram os radares também é um quesito muito importante e decisivo para uma autuação do tipo. Conforme o Contran, é obrigatório que, nas vias com radares de velocidade, sejam colocadas placas de identificação R-19 para alertar os condutores, informando a necessária redução gradual do limite de velocidade. A placa também precisa ser instalada junto a cada radar fixo.